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Após decisão do Supremo, entenda consequências do julgamento sobre porte individual da maconha

STF não legalizou a maconha, porque não tem competência para aprovar leis; legalizar significa aprovar leis que permitem e regulamentam uma conduta, que é atribuição do Congresso

Edição: 506
Data da Publicação: 28/06/2024

O artigo 28 da Lei Federal nº 11.343 de 2006 estipula que não cabe pena de prisão para o usuário que esteja portando droga (qualquer droga) para consumo próprio, apenas sendo aplicada pena de multa.

Diz ainda o artigo 48 da mesma lei, em seus parágrafos 2º e 3º, que, para as condutas previstas no artigo 28, não haverá prisão em flagrante e é vedada a detenção do usuário. Os ministros do Supremo Tribunal Federal não estão, portanto, "legalizando" as drogas. Essa "descriminalização" já foi feita em 2006.

Não cabe prisão nem em flagrante

Não cabe, portanto, prisão nem em flagrante para quem fuma maconha. O autor do fato lavrando-se um termo circunstanciado, em que assumirá o compromisso de comparecer em juízo e será liberado.

Esclarecidos os fatos, o que o Supremo Tribunal Federal decidiu foi estabelecer qual é a quantidade da substância que será usada como critério para diferenciar o usuário do traficante. Hoje, quem estipula esse critério é o delegado de polícia, o promotor, e em seguida, o juiz, mas o dia a dia tem mostrado que há decisões bastante díspares em todo o Brasil.

A verdade é que tanto a lei, quanto os ministros do STF estão em sintonia. Para a lei e para os ministros, qualquer viciado em qualquer substância não pode ser criminalizado. Em outras palavras, um viciado em craque, álcool, cocaína ou maconha deve ser tratado e não preso, isso ficou claro no voto do ministro Dias Toffoli. Com isso, quem portar a substância, na condição de usuário, está sujeito a sanções administrativas, socioeducativas como advertência sobre os efeitos das drogas e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo (como está na lei).

O Supremo vai diferenciar usuário de traficante. O que isso significa?

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que quem portar até 40g ou seis plantas fêmeas de maconha não resultará em pena prisional, mas ainda podem ser aplicadas sanções administrativas. Na prática, isso significa que o uso dentro dessa quantidade não será considerado crime em ambientes privados.

A definição da quantidade é para separar usuários de traficantes e deve ajudar a polícia e a Justiça a garantir tratamentos iguais para situações semelhantes. Essa decisão não pode ficar por conta dos milhares de delegados espalhados pelo país. Essa quantidade a lei federal não estipulou, fazendo com que haja decisões completamente díspares.

Na prática, trata-se de evitar que casos de usuários sejam enquadrados como tráfico de drogas pela falta de uma baliza clara para separar as duas situações. Definir um marco é necessário, porque a norma aprovada pelo Congresso não faz isso de forma expressa. A Lei de Drogas, de 2006, determina que cabe ao juiz avaliar, no caso concreto, se o entorpecente é para uso individual ou não. Para isso, o magistrado deve levar em conta os seguintes requisitos: a natureza e a quantidade da substância apreendida, o local e as circunstâncias da apreensão, as circunstâncias sociais e pessoais da pessoa que portava o produto, além de suas condutas e antecedentes, ou seja, não há um critério específico de quantidades estabelecido em lei. Com isso, a avaliação ficava a cargo da Justiça.

Quando passa a valer a decisão?

Geralmente, teses de repercussão geral já estão disponíveis para aplicação a partir da publicação da chamada ata de julgamento, uma espécie de resumo do que os ministros decidiram.

Sobre quais casos deve haver repercussão?

Segundo o Conselho Nacional de Justiça, há pelo menos 6.345 processos suspensos aguardando um desfecho do caso, mas o impacto pode ser maior, já que o novo entendimento pode ser aplicado a investigações criminais sobre o mesmo assunto, ou seja, procedimentos em fase pré-processual.

O Supremo legalizou a maconha?

Não. Legalizar significa aprovar leis que permitem e regulamentam uma conduta, isto é, criar normas que organizam a atividade e estabelecem suas condições e restrições - regras de produção, venda, por exemplo. O Supremo não fez isso, porque não tem competência para aprovar leis. Elaborar novas legislações é tarefa do Congresso Nacional. Não há liberação de qualquer atividade relativa a entorpecentes. O uso de drogas, mesmo que individual, permanecerá como ato ilícito, contrário à lei e com sanções administrativas.

O Supremo decidiu algo sobre o crime de tráfico de drogas?

Não. A discussão não envolve o tráfico de drogas, conduta punida como crime, que vai continuar sendo um delito, com pena de 5 a 20 anos de prisão.

A Decisão do Supremo Tribunal Federal

O ministro Barroso, presidente do STF divulgou os termos da decisão da corte: "Nos termos do parágrafo segundo, do artigo 28, da Lei Federal nº 11.343/06, será presumido usuário quem, para uso próprio, adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40 gramas de Cannabis sativa ou seis plantas fêmeas, até que o Congresso Nacional venha a legislar a respeito".

 

Com informações do G1.