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Após decisão do Supremo, entenda consequências do julgamento sobre porte individual da maconha
STF não legalizou a maconha, porque não tem competência para aprovar leis; legalizar significa aprovar leis que permitem e regulamentam uma conduta, que é atribuição do Congresso
Edição: 506
Data da Publicação: 28/06/2024
O artigo 28 da Lei Federal nº
11.343 de 2006 estipula que não cabe pena de prisão para o usuário que esteja
portando droga (qualquer droga) para consumo próprio, apenas sendo aplicada
pena de multa.
Diz ainda o artigo 48 da mesma
lei, em seus parágrafos 2º e 3º, que, para as condutas previstas no artigo 28,
não haverá prisão em flagrante e é vedada a detenção do usuário. Os ministros
do Supremo Tribunal Federal não estão, portanto, "legalizando" as drogas. Essa
"descriminalização" já foi feita em 2006.
Não cabe prisão nem em flagrante
Não cabe, portanto, prisão nem em
flagrante para quem fuma maconha. O autor do fato lavrando-se um termo
circunstanciado, em que assumirá o compromisso de comparecer em juízo e será
liberado.
Esclarecidos
os fatos, o que o Supremo Tribunal Federal decidiu foi estabelecer qual é a quantidade
da substância que será usada como critério para diferenciar o usuário do traficante.
Hoje, quem estipula esse critério é o delegado de polícia, o promotor, e em
seguida, o juiz, mas o dia a dia tem mostrado que há decisões bastante díspares
em todo o Brasil.
A
verdade é que tanto a lei, quanto os ministros do STF estão em sintonia. Para a
lei e para os ministros, qualquer viciado em qualquer substância não pode ser criminalizado.
Em outras palavras, um viciado em craque, álcool, cocaína ou maconha deve ser
tratado e não preso, isso ficou claro no voto do ministro Dias Toffoli. Com
isso, quem portar a substância, na condição de usuário, está sujeito a sanções
administrativas, socioeducativas como advertência sobre os efeitos das drogas e
medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo (como está na
lei).
O Supremo vai
diferenciar usuário de traficante. O que isso significa?
O Supremo Tribunal Federal
(STF) decidiu que quem portar até 40g ou seis plantas fêmeas de maconha não
resultará em pena prisional, mas ainda podem ser aplicadas sanções
administrativas. Na prática, isso significa que o uso dentro dessa quantidade
não será considerado crime em ambientes privados.
A
definição da quantidade é para separar usuários de traficantes e deve ajudar a
polícia e a Justiça a garantir tratamentos iguais para situações semelhantes.
Essa decisão não pode ficar por conta dos milhares de delegados espalhados pelo
país. Essa quantidade a lei federal não estipulou, fazendo com que haja
decisões completamente díspares.
Na
prática, trata-se de evitar que casos de usuários sejam enquadrados como
tráfico de drogas pela falta de uma baliza clara para separar as duas
situações. Definir um marco é necessário, porque a norma aprovada pelo
Congresso não faz isso de forma expressa. A Lei de Drogas, de 2006, determina
que cabe ao juiz avaliar, no caso concreto, se o entorpecente é para uso
individual ou não. Para isso, o magistrado deve levar em conta os seguintes
requisitos: a natureza e a quantidade da substância apreendida, o local e as
circunstâncias da apreensão, as circunstâncias sociais e pessoais da pessoa que
portava o produto, além de suas condutas e antecedentes, ou seja, não há um
critério específico de quantidades estabelecido em lei. Com isso, a avaliação
ficava a cargo da Justiça.
Quando passa a
valer a decisão?
Geralmente,
teses de repercussão geral já estão disponíveis para aplicação a partir da
publicação da chamada ata de julgamento, uma espécie de resumo do que os
ministros decidiram.
Sobre quais
casos deve haver repercussão?
Segundo
o Conselho Nacional de Justiça, há pelo menos 6.345 processos suspensos
aguardando um desfecho do caso, mas o impacto pode ser maior, já que o novo
entendimento pode ser aplicado a investigações criminais sobre o mesmo assunto,
ou seja, procedimentos em fase pré-processual.
O Supremo
legalizou a maconha?
Não.
Legalizar significa aprovar leis que permitem e regulamentam uma conduta, isto
é, criar normas que organizam a atividade e estabelecem suas condições e
restrições - regras de produção, venda, por exemplo. O Supremo não fez isso,
porque não tem competência para aprovar leis. Elaborar novas legislações é
tarefa do Congresso Nacional. Não há liberação de qualquer atividade relativa a
entorpecentes. O uso de drogas, mesmo que individual, permanecerá como ato
ilícito, contrário à lei e com sanções administrativas.
O Supremo
decidiu algo sobre o crime de tráfico de drogas?
Não. A
discussão não envolve o tráfico de drogas, conduta punida como crime, que vai
continuar sendo um delito, com pena de 5 a 20 anos de prisão.
A Decisão do Supremo Tribunal Federal
O ministro Barroso,
presidente do STF divulgou os termos da decisão da corte: "Nos termos do
parágrafo segundo, do artigo 28, da Lei Federal nº 11.343/06, será presumido
usuário quem, para uso próprio, adquirir, guardar, tiver em depósito,
transportar ou trouxer consigo até 40 gramas de Cannabis sativa ou seis plantas
fêmeas, até que o Congresso Nacional venha a legislar a respeito".
Com informações do G1.