Advogados poderão autenticar documentos de processos administrativos
O governador Cláudio Castro, tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
11/11/2022
Alerj
Edição 423
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A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj)
aprovou, em segunda discussão, nesta quinta-feira (10/11), o Projeto de Lei
4.213/108, que prevê que advogados possam autenticar documentos de clientes em
processos administrativos. A proposta é do deputado Bruno Dauaire (União) e,
será encaminhada ao governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para
sancioná-la ou vetá-la.
Pelo texto, o advogado responderá pessoalmente e solidariamente
pelos eventuais danos gerados pelos documentos que autenticar. "O Código de
Processo Civil, de 2015, já prevê a possibilidade de o advogado autenticar as
cópias reprográficas de peças do processo judicial para fins de prova. Esse
projeto é para estender essa possibilidade aos processos administrativos",
justificou Dauaire.
A autenticação do documento será vinculada ao advogado que consta
na procuração do cliente, ainda que representado por seu substabelecido, desde
que acompanhado de cópia da carteira da Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB). O documento autenticado deverá conter o nome completo, o número de
inscrição na ordem e a assinatura do advogado. Caso identificado indício de
irregularidade nas cópias apresentadas, o servidor poderá exigir a apresentação
dos originais para conferência.