STJ absorve preso com 21 kg de maconha
A absolvição se deu por causa da invasão ilegal de domicílio. O STJ considerou nula as provas decorrente do flagrante
22/10/2021
Cannabis medicinal
Edição 368
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A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu um
condenado por tráfico de drogas, ao ser preso com 21 kg de maconha. O colegiado
reconheceu a nulidade do flagrante em razão da invasão ao domicílio, - já que a
companheira não autorizou a entrada policial - e absolveu o paciente da
infração delituosa.
Ele foi condenado a seis anos de reclusão, em regime inicial
fechado, e 600 dias-multa, pela prática do crime de tráfico de drogas (21 kg de
maconha).
Ao STJ, alegou nulidade das provas decorrentes do flagrante,
em razão da violação de domicílio. Ressaltou que os policiais militares estavam
de patrulhamento de rotina e não foram diretamente a casa do paciente averiguar
suposta "informação" de que havia droga em depósito. Segundo a defesa, a
corré não franqueou a entrada dos policiais.
Aduziu, ainda, que a tentativa de fuga ao avistar os
policiais, por si só, não configura a justa causa exigida para
autorizar/justificar a mitigação do direito à inviolabilidade de domicílio.
O relator, ministro Sebastião Reis Jr. concedeu liminar
observando o "contexto fático" apresentado - ingresso irregular em
domicílio sem que, à primeira vista, existissem fundadas razões indicadoras de
que dentro da residência ocorresse situação de flagrante delito, pois a
companheira do condenado, em nenhum momento, em nenhum depoimento, afirmou ter
autorizado a entrada dos policiais na residência.
Nesta quinta-feira (14/10), em julgamento colegiado, o
relator reconheceu da ordem para reconhecer a nulidade do flagrante em razão da
invasão ao domicílio e absolveu o paciente da infração delituosa, estendendo os
efeitos à corré.
Fonte Júri News Br