Bares e restaurantes não poderão ter apenas cardápios digitais
Norma busca garantir ao consumidor o acesso ao cardápio mesmo sem celular ou acesso à internet
16/06/2023
Alerj - Agora é Lei...
Edição 454
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Os
bares e restaurantes do Estado do Rio são obrigados a disponibilizar a versão
impressa dos cardápios - sendo proibido que só seja disponibilizado a versão
digital ou por "QR code". A conquista é da Lei 10.032/23, de autoria do
deputado Rodrigo Amorim (PTB), que foi sancionada pelo governador Cláudio
Castro e publicada em Diário Oficial Extra do Executivo de quinta-feira
(01/06).
A norma
também vale para hotéis, motéis e estabelecimentos semelhantes que
comercializam bebidas, refeições ou lanches. Os estabelecimentos não poderão
repassar os custos de impressão do cardápio ao consumidor. No cardápio
impresso, o nome do prato e o preço devem ser escritos de forma legível e
ostensiva. Os valores e aplicações de multas caberão ao Poder Executivo, que
devem regulamentar a norma através de decretos.
Na
justificativa do projeto, o autor aponta que o fim das medidas de restrição
contra a covid-19 já possibilita a disponibilização do cardápio impresso.
"Alguns estabelecimentos ainda utilizam o cardápio digital de forma exclusiva
para diminuir custos. Isso criou constrangimentos e transtornos para idosos e
demais cidadãos que não estão com celular no momento da refeição ou mesmo
dependentes da conexão de internet, muitas vezes sequer disponibilizados pelo
estabelecimento", apresentaram Amorim.