Bares e restaurantes não poderão ter apenas cardápios digitais

Norma busca garantir ao consumidor o acesso ao cardápio mesmo sem celular ou acesso à internet

 16/06/2023     Alerj - Agora é Lei...      Edição 454
Compartilhe:       

Os bares e restaurantes do Estado do Rio são obrigados a disponibilizar a versão impressa dos cardápios - sendo proibido que só seja disponibilizado a versão digital ou por "QR code". A conquista é da Lei 10.032/23, de autoria do deputado Rodrigo Amorim (PTB), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada em Diário Oficial Extra do Executivo de quinta-feira (01/06).

A norma também vale para hotéis, motéis e estabelecimentos semelhantes que comercializam bebidas, refeições ou lanches. Os estabelecimentos não poderão repassar os custos de impressão do cardápio ao consumidor. No cardápio impresso, o nome do prato e o preço devem ser escritos de forma legível e ostensiva. Os valores e aplicações de multas caberão ao Poder Executivo, que devem regulamentar a norma através de decretos.

Na justificativa do projeto, o autor aponta que o fim das medidas de restrição contra a covid-19 já possibilita a disponibilização do cardápio impresso. "Alguns estabelecimentos ainda utilizam o cardápio digital de forma exclusiva para diminuir custos. Isso criou constrangimentos e transtornos para idosos e demais cidadãos que não estão com celular no momento da refeição ou mesmo dependentes da conexão de internet, muitas vezes sequer disponibilizados pelo estabelecimento", apresentaram Amorim.