Sou ex-aluno da FAA, no curso de Arquitetura e Urbanismo e não recebi meu diploma e nem declaração de conclusão do curso

Não podemos obter a inscrição no CAU, tampouco podemos exercer a profissão, sendo certo que, ao finalizar a graduação, eu já possuía interessados na minha contratação e perdi tudo. O que posso fazer para garantir meus direitos?

 26/09/2025     O Seu Direito      Edição 524
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Sou ex-aluno do Centro Universitário de Valença - FAA, no curso de Arquitetura e Urbanismo. Finalizei minha graduação em 12/2024 e colei grau em 01/2025. 

Até o presente momento, nem eu nem o restante da turma conseguimos o diploma, nem mesmo a declaração de conclusão do curso foi aceita pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, no o qual não conseguimos nos inscrever. A questão é que a Universidade ainda não conseguiu o reconhecimento do MEC para o curso, não podendo emitir os diplomas. 

Estou desesperado assim como meus colegas de turma, pois, durante 5 anos, dedicamos nossas vidas a esse curso, tanto em tempo, quanto em dinheiro, e, ao final, somos surpreendidos com a informação de que talvez tudo tenha sido jogado fora!!! 

Não podemos obter a inscrição no CAU, tampouco podemos exercer a profissão, sendo certo que, ao finalizar a graduação, eu já possuía interessados na minha contratação e perdi tudo. O que posso fazer para garantir meus direitos?

Senhor, sou o Dr. Marcos Novoa - OAB/RJ 134.488, um dos titulares do Escritório Novoa & Vieira Advogados Associados e vou lhe responder da maneira mais objetiva, para facilitar o entendimento.
No seu caso, estamos diante de uma relação consumerista, na qual houve falha na prestação de serviços. Meu entendimento é o de que o senhor deve propor uma Ação de Obrigação de Fazer C/C Indenização por Danos Morais, em face da Universidade, na qual deverá requerer a entrega do seu diploma com o devido reconhecimento do MEC e, alternativamente, caso seja impossível cumprir, por depender de exigências do MEC a serem cumpridas exclusivamente pela Universidade, requeira a devolução de todos os gastos feitos durante todo o curso, devidamente atualizados, tais como mensalidades, matrículas, transporte, alimentação, formatura e contratações perdidas, que deverão ser comprovados documentalmente, além da indenização por danos morais por todo o sofrimento, angústia, constrangimento e humilhação sofridos, que serão arbitrados pelo Juízo, com base no desfecho da obrigação de fazer, pois, caso a condenação seja no ressarcimento das despesas, entendo que a indenização por danos morais deverá ser majorada, levando em conta os 5 anos perdidos e os novos 5 anos que serão necessários para cursar novamente outra universidade, com a perda de 5 anos de exercício da profissão. 

Caso reste alguma dúvida, entre em contato através do e-mail oseudireito@novoavieira.adv.br que tiraremos suas dúvidas.