Servidores do estado podem ter garantia locatícia com desconto em contracheque
Para servidor não precisa fiador. Autor explica que medida pode facilitar contratos para locatários
14/06/2024
Servidor Público
Edição 504
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O Poder
Executivo pode ser autorizado a conceder aos servidores estaduais a garantia de
pagamento de aluguel de imóvel residencial descontado em contracheque -
respeitando a margem consignável. É o que prevê o Projeto de Lei 1.239/23, do
deputado Tande Vieira (PP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de
Janeiro (Alerj) aprovou, em primeira discussão, nesta quarta-feira (29/05). O
texto ainda precisa passar por uma segunda votação no plenário da Casa.
A
medida valerá para servidores ativos, aposentados e pensionistas. Para ser
concedida a garantia, deverá ser observada a parcela da remuneração destinada
ao aluguel (levando em consideração a margem de consignado disponível). O
servidor deverá ser contratado do Executivo e o imóvel não poderá estar
localizado fora do estado do Rio.
O autor
da medida explicou que ela pode beneficiar os locatários. "Quem pretende alugar
um imóvel pode ter inúmeras dificuldades para fechar o contrato. Isso se deve a
diversos fatores, com destaque à segurança necessária para evitar a
inadimplência dos locatários. As garantias necessárias para o pagamento do
aluguel são um fator importante para a locação", disse Tande.