Transferência de servidoras vítimas de violência com medida protetiva
A transferência se dará a pedido da servidora e para local que atenda o melhor interesse, sendo justificado com a medida protetiva de urgência
14/06/2024
Alerj - Agora é Lei...
Edição 504
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Servidoras públicas que
forem vítimas de violência doméstica e familiar e tiverem deferida medida
protetiva de urgência têm assegurada a transferência para outra unidade de
serviço público. A medida é prevista na Lei 10.416/24, da deputada Zeidan (PT),
que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial
do Executivo desta terça-feira (11/06).
A transferência se dará a
pedido da servidora e para local que atenda o melhor interesse, sendo
justificado com a medida protetiva de urgência. O pedido será através de ofício
de autoridade hierárquica superior após o respectivo processo administrativo
sigiloso e não haverá publicidade.
Sendo concedida a
transferência da servidora pública estadual, a respectiva medida protetiva de
urgência será encaminhada, no prazo máximo de 24 horas, para os órgãos de
segurança pública que darão efetividade a mesma no local da referida
transferência. A medida precisa da regulamentação do Executivo.