Transferência de servidoras vítimas de violência com medida protetiva

A transferência se dará a pedido da servidora e para local que atenda o melhor interesse, sendo justificado com a medida protetiva de urgência

 14/06/2024     Alerj - Agora é Lei...      Edição 504
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Servidoras públicas que forem vítimas de violência doméstica e familiar e tiverem deferida medida protetiva de urgência têm assegurada a transferência para outra unidade de serviço público. A medida é prevista na Lei 10.416/24, da deputada Zeidan (PT), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo desta terça-feira (11/06).

A transferência se dará a pedido da servidora e para local que atenda o melhor interesse, sendo justificado com a medida protetiva de urgência. O pedido será através de ofício de autoridade hierárquica superior após o respectivo processo administrativo sigiloso e não haverá publicidade.

Sendo concedida a transferência da servidora pública estadual, a respectiva medida protetiva de urgência será encaminhada, no prazo máximo de 24 horas, para os órgãos de segurança pública que darão efetividade a mesma no local da referida transferência. A medida precisa da regulamentação do Executivo.