Meu pai e minha mãe faleceram. Como podemos regularizar a casa para uma futura venda?

Sra. Fátima, sou o advogado Marcos Novoa, do Escritório Novoa & Vieira Advogados e vou lhe responder da maneira mais objetiva, para facilitar o entendimento

 16/05/2025     O Seu Direito      Edição 521
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Meu nome é Fátima. Meu pai faleceu há 2 anos e minha mãe faleceu há 1 mês. Eles eram casados pela comunhão universal de bens, tinham uma casa e somos três irmãos. Como podemos regularizar a casa para uma futura venda?

Sra. Fátima, sou o Dr. Marcos Novoa, OAB/RJ 134.488, um dos titulares do Escritório Novoa & Vieira Advogados e vou lhe responder da maneira mais objetiva, para facilitar o entendimento.

Inicialmente, deve-se abrir o Inventário do Espólio do seu pai, juntamente com o Espólio da sua mãe, atentando que o prazo para abertura de Inventário é de 60 dias após o óbito, então o inventário do Espólio do seu pai já ensejará aplicação da multa e o inventário do Espólio da sua mãe deverá ser aberto dentro desse prazo, para evitar a aplicação da multa sobre o Imposto Causa Mortis e Doação (ITD). Lembrando que se trata de prazo tributário, então, se a data final cair num sábado, domingo ou feriado, a distribuição do inventário deverá ser antecipada para o dia útil anterior.

O inventário pode ser extrajudicial, aquele feito em cartório, através de escritura pública. Para tal, as partes deverão estar de acordo e ter disponibilidade financeira para pagamento das despesas de imediato (ITD, certidões, emolumentos para lavratura da escritura, honorários advocatícios e emolumentos para registro da escritura). Para tal procedimento, é obrigatória a contratação de um advogado para assessorar todo o procedimento e assinar, juntamente com as partes a escritura, ou ser assistido pela Defensoria Pública. Esse procedimento é bem mais rápido que o Judicial.

Outra modalidade

A outra modalidade de Inventário é o Judicial, que é mais demorado que o extrajudicial, mas é a solução para o caso de divergência na partilha entre as partes, ou no caso de não haver disponibilidade financeira para custear o inventário de imediato, que, dependendo da situação financeira do requerente, poderá obter justiça gratuita, ficando isento das custas judiciais, que são altas. Nesta modalidade, o ITD é pago ao final e poderá ser parcelado, sendo que o inventário não findará até a quitação do parcelamento. Esta modalidade também exige a contratação de advogado ou, dependendo da situação financeira do requerente, pode valer-se da assistência da Defensoria Pública.

Dentro da modalidade judicial, o inventário pode ser: 1º pelo rito ordinário, que é aquele que normalmente possui menores, incapazes, conflito entre as partes ou a necessidade de vender algum bem inventariado para suprir as despesas. Essa modalidade é a mais demorada. 2º pelo rito do arrolamento sumário, no qual as partes devem ser maiores, capazes e sem divergência, bem como não é permitida a venda dos bens inventariados, devendo as partes arcar com as despesas com seus próprios recursos, caso não sejam beneficiárias da justiça gratuita. 3º pela adjudicação, no caso de haver um único herdeiro, não havendo necessidade de partilha, por não haver outro herdeiro, sendo expedida a carta de adjudicação ao invés do formal de partilha.

Fátima, no seu caso, deverá optar por uma das modalidades de acordo com a sua situação, a fim de inventariar a casa, respeitando a ordem sucessória: 1º o Espólio do seu pai, deixando a ½ para sua mãe como meeira e a outra metade dividida entre os três filhos e 2º o Espólio da sua mãe, onde será partilhado 50% do imóvel que lhe pertencia aos três filhos. O inventário dos dois Espólios será feito na mesma escritura se for extrajudicial ou, no mesmo processo, se for judicial.

Caso reste alguma dúvida, estamos à disposição através do e-mail: oseudireito@novoavieira.adv.br