Agora é lei: Estado terá linhas de crédito para produtos orgânicos em caso de calamidade

A determinação é da Lei 9.175/21, que foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro

 22/01/2021     Alerj - Agora é Lei...      Edição 329
Compartilhe:       

A criação de linhas de crédito especial, de subsídio e fomento, com taxas de juros reduzidos e prazos diferenciados, por intermédio de instituições financeiras conveniadas, para produção de alimentos orgânicos de ciclo curto, acontecerá durante a vigência de situação de emergência ou de estado de calamidade pública, como no caso da pandemia de coronavírus. A determinação é da Lei 9.175/21, que foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada em Diário Oficial Extra na última terça-feira (12/01). 

A medida complementa a Lei 8.625/19, que criou a Política Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável, de Agroecologia e de Produção Orgânica no Estado do Rio. As linhas de crédito aprovadas deverão ser publicadas de forma pormenorizada na internet. O descumprimento da medida poderá acarretar a gestores e dirigentes públicos a aplicação das sanções administrativas, cíveis e penais.

"A diminuição da circulação de pessoas pelo coronavírus tem causado prejuízos aos agricultores familiares, às redes de produção e consumo de agroecologia, de agricultura urbana e de produção de alimentos orgânicos. Nesse sentido, visando a minimizar os impactos neste setor da economia, assim como assegurar o abastecimento dos 92 municípios do estado, é fundamental que o executivo estadual assuma a condição de financiador da produção de alimentos, sobretudo aqueles de ciclo curto, que são rapidamente produzidos e distribuídos para consumo da população", declarou Mônica Francisco.