Queijos artesanais do estado terão regulamentação e Selo Arte

A lei estadual regulamenta a legislação federal sobre a produção e comercialização de queijos artesanais

 23/10/2020     Alerj - Agora é Lei...      Edição 315
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O governador em exercício do estado, Cláudio Castro, sancionou a Lei 9.059/20, de autoria original do deputado Luiz Paulo (Sem Partido), que trata da regulamentação da legislação federal sobre a produção e comercialização de queijos artesanais. A medida, publicada pelo Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (16/10), determina que os queijos produzidos de forma artesanal no estado tenham o selo com a indicação "arte", possibilitando a comercialização para outros estados e para o Distrito Federal, além de serem exportados, desde que em conformidade com o previsto na Lei Federal 7.889/89.

O objetivo da lei é valorizar a produção de queijos artesanais do Rio, reconhecendo sua importância como expressão cultural e de desenvolvimento econômico regional. O texto da norma pretende adequar o processo de fiscalização dos produtos alimentícios de origem animal, permitindo a comercialização interestadual de produtos alimentícios produzidos de forma artesanal, desde que submetidos à fiscalização de órgãos de saúde pública. Estes órgãos de fiscalização devem avaliar se as queijarias atendem à Lei Federal 13.680/18 e ao Decreto Federal 9.918/19, que regulamentam a produção e a manipulação dos queijos artesanais. O estado deverá identificar as variedades e delimitar as regiões produtoras para certificação dos produtos.

A medida ainda determina que o Poder Executivo apoie o desenvolvimento tecnológico e as pesquisas voltados ao aprimoramento dos processos artesanais; emita o regulamento dos tipos de queijos artesanais; preste assistência técnica e sobre a legislação rural aos produtores. O Poder Executivo também estará autorizado a celebrar convênios e acordos de cooperação técnica com empresas públicas e com instituições universitárias estaduais que desenvolvam projetos de pesquisa na área agropecuária ou projetos de extensão rural.

A Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento, Pecuária e Pesca (Seappa) será responsável por coordenar e fiscalizar a norma. A norma também estabelece uma série de exigências com relação à qualidade da água e do leite utilizados na produção dos queijos. O descumprimento das medidas poderá sujeitar o infrator à interdição parcial ou total do estabelecimento.

"É necessário incentivar e sensibilizar os produtores rurais, estabelecer diretrizes para a produção artesanal, promover o desenvolvimento das regiões produtoras, gerar renda no meio rural e garantir a segurança alimentar da população", afirmou Luiz Paulo.

Assinam como coautores os deputados Lucinha (PSDB), Martha Rocha (PT), Waldeck Carneiro (PT), Carlos Minc (PSB), Mônica Francisco (PSol), Bebeto (Pode) Márcio Pacheco (PSC), Márcio Canella (MDB), Alexandre Freitas (NOVO), Flavio Serafini (PSol), Enfermeira Rejane (PCdoB), Samuel Malafaia (DEM), Gustavo Tutuca (MDB), Capitão Paulo Teixeira (REP), Eliomar Coelho (PSol), Renata Souza (PSol), Tiago Pampolha (PDT), Dionisio Lins (PP), Val Ceasa (PAtriota) e Carlos Macedo (REP).

Vetos

A lei foi sancionada pelo governador com vetos ao Parágrafo Único do artigo terceiro e sobre o parágrafo segundo do artigo 13. O artigo terceiro, que concedia subsídios para a realização de exames de tuberculose e brucelose e para a reposição de matrizes sacrificadas por serem portadoras dessas doenças, foi vetado pois criava despesas ao Fundo estadual o que impacta diretamente na Lei Orçamentária Anual. Já o parágrafo segundo do artigo 13, que autorizava a comercialização de queijos artesanais sem embalagem, foi vetado por não atender às normas do Inmetro, da Anvisa e do Código de Defesa do Consumidor, que exige que os alimentos contenham informações obrigatórias em seus rótulos.