Farmácias não precisarão aferir temperatura de clientes na pandemia

Medida complementa texto da Lei 9.034/20, que obrigou a aferição de temperatura de clientes na entrada de estabelecimentos comerciais durante a pandemia

 04/12/2020     Alerj      Edição 322
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Farmácias, drogarias e similares não serão mais obrigados a medir a temperatura e não poderão impedir a entrada de clientes em estado febril. É o que determina a Lei 9.110/20, de autoria do deputado André Ceciliano (PT), sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (26/11).

De acordo com o texto, todos os estabelecimentos comerciais e bancários continuam obrigados a aferir a temperatura de todos os clientes e funcionários e a disponibilizar álcool em gel em suas dependências. Na justificativa, Ceciliano argumenta que o estado febril não é um sintoma exclusivo de pessoas com coronavírus.

"Esse projeto é fundamental, devido à relevância essencial dos serviços prestados pelas farmácias, já que nem todos os cidadãos têm o apoio de terceiros para a compra de medicamentos indispensáveis à vida, bem como acesso ao sistema de delivery oferecido por algumas farmácias. Queremos unir forças na luta contra esta pandemia, sem, entretanto, desamparar os demais enfermos de nosso estado", declarou o presidente da Alerj.