TEMOS VAGAS - Com pouco mais de um ano, a cobrança eletrônica do estacionamento rotativo mudou o centro de Paty

Além de gerar emprego e renda na cidade, os consumidores agradecem

 30/04/2021     Trânsito Urbano      Edição 343
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Para democratizar o espaço público e o número de vagas de estacionamento no centro da cidade, a Prefeitura de Paty do Alferes implantou o sistema de estacionamento rotativo eletrônico pago, que teve início há um ano e três meses.

O objetivo do sistema rotativo é que as pessoas parem por um período preestabelecido de tempo e permaneçam por pequenos períodos nas vagas, de forma a liberá-las para que outras pessoas possam estacionar e, assim, tenha-se um fluxo contínuo. No Brasil, há municípios que não permitem que o carro fique mais de dois períodos na mesma vaga, mas esse não é o caso de Paty.

Atribuição exclusiva do município

Conforme Art. 24 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o estacionamento rotativo é atribuição exclusiva do município e está diretamente ligado a uma estratégia de mobilidade urbana e controle viário.

A empresa que ganhou a licitação para prestar o serviço por dez anos foi a Siga Sempre, que já opera na Baixada Fluminense e que atua em formato eletrônico. O sistema elimina os cartões de papel uma vez que o bilhete é eletrônico, trazendo economia ao poder público, além de contribuir para o meio ambiente.

O sistema informa a situação do veículo on-line

A Prefeitura realizou um mapeamento e definiu 196 vagas disponíveis pelo serviço. O tempo máximo de permanência é de uma hora, com a tolerância de 10 minutos e com a possibilidade de os usuários migrarem de uma vaga para outra sem a necessidade de terem que falar com o operador daquela rua ou trecho, uma vez que, ao digitar a placa do veículo, o sistema informa quanto tempo aquele veículo ainda tem disponível.

A tolerância é de 10 minutos por dia

Segundo Vanderson, operador do sistema, "É importante atentar-se para o fato de que essa tolerância de 10 minutos é por dia e não por vaga. Assim, se um usuário utilizou os 10 minutos de tolerância e for parar em outra vaga, não terá mais esse tempo. O motivo é que tinham motoristas que ficavam 9 minutos em uma vaga e depois iam mudando indefinidamente de vaga. Isso só acontece por causa da prefeitura de Paty. Nós trabalhamos em várias prefeituras e é importante dizer que nem toda prefeitura trabalha dessa maneira como a prefeitura de Paty do Alferes" disse Vanderson.

Controle on-line

O controle é gerenciado pela central, que fica na rua Coronel Manoel Bernardes, sala 207 (em cima da Loja Homem de Ferro), de onde Vanderson tem todas as informações on-line, na tela do computador, de todas as 196 vagas existentes no centro de Paty do Alferes, que são operadas por 13 operadores e todos com carteira assinada. No momento da entrevista, era feriado e, mesmo assim, haviam 76 vagas ocupadas e 120 disponíveis. "Aqui, temos o controle de toda a movimentação de cada rua, de cada guardador e de cada vaga. Isso só acontece por causa da Prefeitura de Paty. Nós trabalhamos em várias prefeituras e é importante dizer que nem toda prefeitura trabalha da maneira como a Prefeitura de Paty do Alferes o faz".

Como funciona

Se o motorista utilizar 30 minutos em uma vaga, ele poderá estacionar em outro local por mais 30 minutos sem ter que pagar outro período e sem precisar falar com o guardador. Isso ocorre pois o próprio motorista, ao digitar a placa do carro no palm top, será informado de que aquele veículo ainda tem tantos minutos. O período custa R$ 1,50, mas motos e idosos com cartão do idoso e nas vagas destinadas a eles não pagam.

Comodidade a R$ 1,50 "não tem preço"

"Pagar R$ 1,50 para ter a comodidade de estacionar em frente ou perto da loja que você é cliente não tem preço. Era um horror quando o estacionamento era de graça, mas não tinha vaga para estacionar, era uma coisa irritante. Os próprios comerciantes e funcionários contribuíam para isso, deixando o carro estacionado o dia todo, fora pessoas que trabalhavam no Rio, iam de ônibus e deixavam o carro estacionado, então estavam se lixando para os moradores e comerciantes que precisam das vagas - muitos amigos meus faziam isso, mas hoje eles têm que andar um pouco mais para deixar o carro em uma rua que não tem cobrança. Muitas vezes, voltei pra casa sem comprar tudo que necessitava porque não tinha encontrado vaga perto. Sempre defendi o sistema de cobrança; alguns amigos reclamam, mas eu costumo dizer que é fácil resolver isso, é só vir ao centro de bicicleta, a pé, a cavalo ou de charrete. Agora está ótimo", disse a aposentada que mora em Monte Alegre em tom de brincadeira.

E se não pagar?

"As leis do rotativo são municipais", conta a advogada especialista em trânsito, Luciana Mascarenhas. É verdade, pois o art. 24 do Sistema Nacional de Trânsito estabelece que compete ao município cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito no âmbito de suas atribuições; planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais; e promover o desenvolvimento, temporário ou definitivo, da circulação, da segurança e das áreas de proteção de ciclistas.

Assim, apenas parte da legislação sobre o estacionamento rotativo é a mesma em todo o país. Ela apenas define a previsão de uma multa de R$ 195,23 por desrespeitar as regras locais. O inciso XVII do artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina como infração grave "estacionar o veículo em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização 'placa - Estacionamento Regulamentado'" e a penalidade é multa e a medida administrativa é a remoção do veículo.

Desta forma, quem não pagar o estacionamento rotativo comete infração grave de trânsito e, além de ter que pagar multa de R$ 195,23, o motorista também perde cinco pontos na carteira de habilitação.