Sou Maria José, eu possuo uma linha de celular pós-paga da Operadora TIM, mas...
Descobri que o valor mensal contratado não estava sendo cumprido, pois havia uma cobrança de quase R$ 60,00 a mais
22/08/2025
O Seu Direito
Edição 523
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Meu nome é Maria José, eu possuo uma linha de celular pós-paga da Operadora TIM e minha fatura estava em débito automático. No último mês, descobri que o valor mensal contratado não estava sendo cumprido, pois havia uma cobrança de quase R$ 60,00 a mais. Tentei falar com a Empresa e ela alegou que os valores se referem à contratação de aplicativos os quais nunca contratei e tampouco usei. Como faço para resolver esta questão e reaver os valores cobrados indevidamente?
Senhora Maria José, sou o Dr. Marcos Novoa - OAB/RJ 134.488, um dos titulares do Escritório Novoa & Vieira Advogados Associados e vou lhe responder da maneira mais objetiva, para facilitar o entendimento.
A Lei que rege o caso é a nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) a qual dispõe sobre as relações de consumo. No seu caso, meu entendimento é o de que a Senhora deve propor uma Ação de Obrigação de Fazer c/c Repetição do Indébito e Indenização por Danos Morais, que, pelos valores informados, pode ser proposta no Juizado Especial Cível da cidade onde a Senhora reside.
Nessa Ação, deve ser requerida a antecipação de tutela, para a imediata suspensão da cobrança dos valores que entende como indevidos sob pena de multa e no mérito, o cancelamento dos referidos valores, a repetição do indébito, ou seja, a devolução em dobro dos valores cobrados, atualizados desde o desembolso, bem como a indenização por danos morais em razão do seu desgaste emocional.
A fundamentação que sustenta o seu direito está amparada no Código Civil, artigos 186, 884 e 927, e no Código de Defesa do Consumidor, artigos 2º, 3º, 6º, 14, 30, 31, 34, 35, 39, 42 e 51.
Caso tenha restado alguma dúvida, entre em contato através do e-mail: oseudireito@novoavieira.adv.br que a responderemos.