Batata tem mais um recurso negado após seu indeferimento
A candidata buscou por duas vezes, na mesma 3ª Vice-Presidência, o efeito suspensivo da sentença, sem êxito, sendo negado nas duas vezes
06/11/2020
Eleições municipais 2020
Edição 317
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A
candidata Lúcia de Fátima Fernandes Fonseca - Batata - teve mais uma derrota na
última semana. Após ter sua candidatura indeferida pelo juiz eleitoral Fábio
Lopes Cerqueira no dia 27, a ex-prefeita teve mais um recurso negado. A
desembargadora Elizabete Fillizola Assunção não admitiu o recurso especial, em
decisão do dia 30 de outubro de 2020, protocolado pelos advogados de Batata,
referente ao processo de improbidade administrativa por contratação irregular,
sem concurso público, pelo período de 2005 a 2008 de agentes comunitários de
saúde e agentes de combate a endemias.
3ª
Vice-Presidência o efeito suspensivo da sentença
Neste
processo, Batata já foi condenada em segunda instância por unanimidade com a
confirmação da sentença condenatória, tendo buscado por duas vezes na mesma 3ª
Vice-Presidência o efeito suspensivo da sentença, sem êxito, sendo negado nas
duas vezes. O último, inclusive, protocolado no dia 16 de outubro de 2020,
enquanto tramitava o pedido do registro da candidatura.
Do indeferimento da candidatura
Enquanto
prefeita do município de Paty do Alferes, Batata teve suas contas julgadas
irregulares pelo Tribunal de Contas da União por força do Convênio 2.269/2001,
firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Paty do Alferes
na conhecida Máfia das Ambulâncias -
Operação Sanguessuga, deflagrada
em todo o Brasil.
Em
sua sentença, o juiz indeferiu a candidatura de Batata concluindo que a mesma
teve suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas
rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade
administrativa, ou seja, a tomada de contas especial foi rejeitada por órgão
colegiado - Tribunal de Contas da União.
Do desconhecimento do processo
Batata
anunciou em live que desconhecia o
processo do TCU, o que causou surpresa porque, pelas pesquisas em sites de
Tribunais, existem mais de 15 processos contra a candidata, muitos deles de
improbidade administrativa.
A
candidata afirmou também que iria recorrer da decisão em segunda instância no
Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
O
Ministério Público Eleitoral, representado pelo promotor Dr. André Nogueira
Buonora, em sua contrarrazões, confirmou o pedido da decisão de impugnação da
candidatura: "(...) requer o Ministério Público o reconhecimento do recurso defensivo,
eis que presentes os requisitos de sua admissibilidade, e, no mérito, lhe seja
negado provimento, com a manutenção da decisão impugnada".
Disse
ainda o promotor em suas contrarrazões: "Tem-se que a ação judicial que julgou as
contas relativas ao exercício de função pública rejeitadas por irregularidade
insanável que configura ato doloso de improbidade administrativa, por decisão irrecorrível
do órgão competente, ausente qualquer notícia de provimento judicial que tenha
suspendido ou desconstituído a referida decisão, incide na causa de
inelegibilidade prevista no artigo 1º, l, 'g' da LC64/90, sendo reconhecida a
inelegibilidade por 08 anos e se impondo o indeferimento do pedido de registro
de candidatura de Lúcia de Fátima Fernandes Fonseca".
No
fechamento desta edição, o Jornal Regional confirmou que a candidata Batata já
recorreu, porém o processo está sem o julgamento. As contrarrazões também foram
apresentadas.