Animais domésticos poderão permanecer em estabelecimentos abertos
Norma também prevê permanência desses animais em eventos esportivos
05/04/2024
Alerj - Agora é Lei...
Edição 495
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Os
animais domésticos de pequeno porte poderão entrar e permanecer em qualquer estabelecimento
aberto, seja público ou privado. A determinação é da Lei 10.305/24, de autoria
do deputado Chico Machado (SDD), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa
do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Cláudio Castro
e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (03/04).
Os
animais devem estar acompanhados e em condições que assegurem a sua saúde e o
seu bem-estar, bem como de todas as pessoas. A higiene do local também deve ser
preservada.
A norma
não valerá para eventos em locais que tenham cercamento do público. Neste caso,
só será permitido o ingresso e permanência de animal doméstico "cão-guia", que
acompanhe pessoa com deficiência visual. A medida complementa a Lei 3.900/02,
que instituiu o Código Estadual de Proteção aos Animais.
"Quem
cuida de animais domésticos não pode ser privado da sua presença quando deseja
exercer o direito constitucional ao esporte e ao lazer. Neste sentido, o
ordenamento jurídico do Estado do Rio de Janeiro precisa avançar e consolidar a
tutela desta esfera do direito", explicou Chico Machado.
Fonte Alerj