Parcelamento de dívidas de IPVA em 12 vezes sem juros
O programa "IPVA em Dia" permitirá o parcelamento dos débitos dos exercícios dos anos de 2020, 2021, 2022 e 2023
26/07/2024
Alerj - Agora é Lei...
Edição 509
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O Poder
Executivo está autorizado a criar o programa "IPVA em Dia", permitindo o
parcelamento de impostos atrasados em até 12 vezes sem juros. A autorização
consta na Lei 10.433/24, de autoria original do deputado Luiz Paulo (PSD), que
foi sancionada pelo governador em exercício, Thiago Pampolha, e publicada no
Diário Oficial do Executivo.
O
programa permitirá o parcelamento dos débitos dos exercícios dos anos de 2020,
2021, 2022 e 2023. O ingresso ficará condicionado ao deferimento prévio do
pedido, por parte da autoridade competente, e ao pagamento do valor da primeira
parcela. O proprietário também deverá ter pago o IPVA referente ao ano de 2024.
Os valores de cada parcela serão regulamentados pelo Executivo. O pedido de
ingresso poderá ser apresentado até o dia 29 de novembro de 2024.
Autor
da proposta, o deputado Luiz Paulo comentou que o projeto tem o objetivo
de facilitar o pagamento dos impostos e, assim, aumentar a arrecadação. "O
índice de inadimplência do IPVA está superior a 35%. Então é um programa que,
quando implantado e devidamente regulamentado pelo Poder Executivo, facilitará
a vida do usuário, mas também servirá para melhorar as receitas dos cofres
públicos estaduais e dos municípios que estiverem emplacando cada um dos
veículos que recorrerem ao programa", explicou.
A
quitação do valor devido, seja à vista ou em parcelas, permitirá que o
proprietário do veículo possa realizar o licenciamento anual do veículo no
exercício de 2024, conforme o calendário de licenciamento publicizado pelo
Detran. Um trecho da lei, vetado pelo governador em exercício, permitia que o
licenciamento já pudesse ocorrer com o pagamento da primeira parcela. Na
justificativa do veto, Pampolha explicou que a medida não pode ser permitida em
decorrência de decisão do Supremo Tribunal Federal, na ADI 2.988/DF, que
entende que o veículo só será licenciado com a quitação de todos os débitos
relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao
veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.
Cancelamento
A
inadimplência das parcelas, por três meses consecutivos ou alternados,
acarretará o cancelamento do parcelamento, além do descumprimento de outras
condições estabelecidas na regulamentação a ser feita pelo Executivo. O
parcelamento também será cancelado caso não seja apresentada uma declaração de
desistência da restituição de quantias já pagas e de eventuais impugnações,
defesas e recursos apresentados no âmbito administrativo.
A
rescisão do parcelamento acarretará, em se tratando de crédito não inscrito na
dívida ativa, a inscrição e o ajuizamento da execução fiscal; em se tratando de
crédito inscrito e ajuizado, o imediato prosseguimento da execução fiscal. Nos
casos de ações judiciais propostas pelo devedor, a adesão à lei, com o
pagamento do crédito, importará em imediata extinção das ações, com julgamento
do mérito, arcando o devedor com as custas judiciais de baixa, e renunciando a
quaisquer honorários sucumbenciais.
Também
assinam a lei como coautores os deputados Claudio Caiado (PSD), Tande Vieira
(PP), Fred Pacheco (PMN), Tia Ju (REP), Vinícius Cozzolino (União), Lucinha
(PSD), Munir Neto (PSD), Martha Rocha (PDT), Célia Jordão (PL), Giovani Ratinho
(SDD), Carlos Minc (PSB), Val Ceasa (Patriota), Franciane Motta (Pode), Carlos
Macedo (REP), Chico Machado (SDD), Renan Jordy (PL), Elika Takimoto (PT), Fabio
Silva (União), Brazão (União), Wellington José (Pode), Andrezinho Ceciliano
(PT), Felipinho Ravis (SDD), Marcelo Dino (União) e Samuel Malafaia (PL), além
do deputado licenciado Anderson Moraes (PL).