Desenrola para MEI, micro e pequenas empresas começou nesta segunda
Serão renegociadas dívidas não pagas até 23 de janeiro deste ano
17/05/2024
Economia
Edição 500
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Desde segunda-feira (13/5), os
bancos começam a oferecer uma alternativa para renegociação de dívidas bancárias
de Microempreendedores Individuais (MEI) e micro e pequenas empresas que
faturem até R$ 4,8 milhões anuais. Serão renegociadas dívidas não pagas até 23
de janeiro de 2024. Essa renegociação é importante para o pequeno empreendedor
e o empreendedor individual possam obter recursos para manter as suas
atividades.
A ação faz parte do Programa
Desenrola Pequenos Negócios, uma iniciativa do Ministério da Fazenda,
Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte
com o apoio da Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Essa parcela atendida
é a mesma que precisa de ajuda para renegociar as dívidas e obter recursos para
manter as atividades.
Para aderir ao programa, o
microempreendedor ou pequeno empresário deve contatar a instituição financeira
onde tem a dívida. A orientação é buscar os canais de atendimento
oficiais disponíveis (agências, internet ou aplicativo) e, assim, ter acesso às
condições especiais de renegociação dessas dívidas. As condições e prazos para
renegociação serão diferenciadas e caberá a cada instituição financeira, que
aderir ao programa, defini-las.
De acordo com a Febraban, somente
os bancos cadastrados no programa ofertarão condições de renegociação de
dívidas. Caso contrário, a sugestão é renegociar dívida mesmo assim ou, então,
fazer a portabilidade da dívida para uma instituição financeira cadastrada.
A recomendação para as empresas
que forem renegociar suas dívidas é que busquem mais informações dentro dos
canais oficiais dos bancos cadastrados. "Não devem ser aceitas quaisquer
ofertas de renegociação que ocorram fora das plataformas dos bancos. Caso
desconfie de alguma proposta ou valor, entre em contato com o banco nos seus
canais oficiais", orienta a entidade.
O alerta é ainda para que não
sejam aceitas propostas de envio de valores a quem quer que seja, com a
finalidade de garantir melhores condições de renegociação das dívidas. "Somente
após a formalização de um contrato de renegociação é que o cidadão pode ter os
valores debitados de sua conta, nas datas acordadas", diz a Febraban.
O Desenrola Pequenos Negócios foi
lançado pelo governo federal no dia 22 de abril. Na mesma data, foi publicada
uma portaria do Ministério da Fazenda definindo a participação dos bancos nas
renegociações. Só entrarão nas renegociações as dívidas vencidas há mais de 90
dias na data de lançamento do programa. Não haverá limites para o valor da
dívida nem de tempo máximo de atraso.
A versão do Desenrola para as
micro e pequenas empresas é um dos quatro eixos do Programa Acredita, que
pretende ampliar o acesso ao crédito e estimular a economia.
Apesar de a renegociação
teoricamente ter entrado em vigor em 23 de abril, dia da publicação da medida
provisória, os negócios de menor porte ainda não podiam pedir o refinanciamento
porque as regras não estavam regulamentadas. A partir da publicação da
portaria, as instituições financeiras puderam fazer os últimos ajustes
operacionais para começarem as renegociações.
Crédito tributário
O programa Desenrola Pequenos
Negócios oferece incentivos tributários para que bancos e instituições
financeiras renegociem dívidas de pequenas empresas. As instituições que
aderiram ao programa têm direito a um crédito presumido de impostos. Não haverá
custo para o governo neste ano porque a apuração do crédito presumido poderá
ser realizada entre 2025 e 2029. Por meio do crédito presumido, as instituições
financeiras têm direito a abater de tributos futuros prejuízos em algum
trimestre. A portaria também regulamentou o cálculo desses créditos.
Segundo o Ministério da Fazenda,
o crédito tributário será calculado com base no menor valor entre o saldo
contábil bruto das operações de crédito renegociadas e o saldo contábil dos
créditos decorrentes de diferenças temporárias. As diferenças temporárias são
despesas ou perdas contábeis que ainda não podem ser deduzidas do Imposto de
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
(CSLL), mas que podem ser aproveitadas como crédito tributário no futuro, o que
é permitido pela legislação tributária.
A concessão de créditos
tributários alavanca o capital dos bancos para a concessão de novos
empréstimos. Esse incentivo não gera nenhum gasto para 2024, e nos próximos
anos o custo máximo estimado em renúncia fiscal é muito baixo, da ordem de R$
18 milhões em 2025, apenas R$ 3 milhões em 2026, e sem nenhum custo para o
governo em 2027.
Com informações da Agência Brasil