Empresas que contratarem motociclistas com irregularidades serão multadas
Multa é de R$ 4.537 e a lei abrange plataformas de entrega
06/09/2024
Alerj - Agora é Lei...
Edição 510
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Empresas que contratarem
motociclistas com canos de descarga irregulares ou adulterados terão que pagar multa
no valor de R$ 4.537,00 (mil UFIR-RJ). A determinação é da Lei 10.490/24, de
autoria dos deputados Dr. Pedro Ricardo (PP) e Vinícius Cozzolino (União), Tia
Ju (REP), Franciane Motta (União), Martha Rocha (PDT) e Dionísio Lins (PP), que
foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do
Executivo de 30/08.
A medida também vale para
as plataformas intermediadoras de serviços de entrega. As multas deverão ser
revertidas ao Fundo Especial de Apoio ao Programa de Proteção e Defesa do
Consumidor (Feprocon).
A lei considera como
equipamentos de descarga irregulares ou adulterados aqueles que foram
modificados de forma a aumentar a emissão de ruído, a poluição atmosférica, ou
que estejam em desacordo com as normas estabelecidas pelos órgãos competentes.
Pedro Ricardo afirmou que
as empresas são responsáveis por garantir um ambiente seguro e em conformidade
com as regulamentações vigentes. "Ao penalizar as empresas que não verificam a
conformidade dos canos de descarga de seus motoboys, o projeto busca incentivar
práticas responsáveis e sustentáveis, promovendo a preservação do meio ambiente
e uma mobilidade mais limpa e segura para todos", afirmou.