TEMOS VAGAS - Com pouco mais de um ano, a cobrança eletrônica do estacionamento rotativo mudou o centro de Paty
Além de gerar emprego e renda na cidade, os consumidores agradecem
30/04/2021
Trânsito Urbano
Edição 343
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Para
democratizar o espaço público e o número de vagas de estacionamento no centro
da cidade, a Prefeitura de Paty do Alferes implantou o sistema de
estacionamento rotativo eletrônico pago, que teve início há um ano e três meses.
O objetivo do
sistema rotativo é que as pessoas parem por um período preestabelecido de tempo
e permaneçam por pequenos períodos nas vagas, de forma a liberá-las para que
outras pessoas possam estacionar e, assim, tenha-se um fluxo
contínuo. No Brasil, há municípios que não permitem que o carro fique mais de
dois períodos na mesma vaga, mas esse não é o caso de Paty.
Atribuição exclusiva do
município
Conforme Art. 24
do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o estacionamento rotativo é atribuição
exclusiva do município e está diretamente ligado a uma estratégia de mobilidade
urbana e controle viário.
A empresa que ganhou
a licitação para prestar o serviço por dez anos foi a Siga Sempre, que
já opera na Baixada Fluminense e que atua em formato eletrônico. O sistema
elimina os cartões de papel uma vez que o bilhete é eletrônico, trazendo
economia ao poder público, além de contribuir para o meio ambiente.
O sistema informa a situação
do veículo on-line
A Prefeitura
realizou um mapeamento e definiu 196 vagas disponíveis pelo serviço. O tempo
máximo de permanência é de uma hora, com a tolerância de 10 minutos e com a
possibilidade de os usuários migrarem de uma vaga para outra sem a necessidade
de terem que falar com o operador daquela rua ou trecho, uma vez que, ao
digitar a placa do veículo, o sistema informa quanto tempo aquele veículo ainda
tem disponível.
A tolerância é de 10 minutos
por dia
Segundo
Vanderson, operador do sistema, "É importante atentar-se para o fato de que
essa tolerância de 10 minutos é por dia e não por vaga. Assim, se um usuário
utilizou os 10 minutos de tolerância e for parar em outra vaga, não terá mais
esse tempo. O motivo é que tinham motoristas que ficavam 9 minutos em uma vaga
e depois iam mudando indefinidamente de vaga. Isso só acontece por causa da prefeitura
de Paty. Nós trabalhamos em várias prefeituras e é importante dizer que nem
toda prefeitura trabalha dessa maneira como a prefeitura de Paty do Alferes"
disse Vanderson.
Controle on-line
O controle é
gerenciado pela central, que fica na rua Coronel Manoel Bernardes, sala 207 (em cima
da Loja Homem de Ferro), de onde Vanderson tem todas as informações on-line,
na tela do computador, de todas as 196 vagas existentes no centro de Paty do Alferes,
que são operadas por 13 operadores e todos com carteira assinada. No momento da
entrevista, era feriado e, mesmo assim, haviam 76 vagas ocupadas e 120
disponíveis. "Aqui, temos o controle de toda a movimentação de cada rua, de
cada guardador e de cada vaga. Isso só acontece por causa da Prefeitura de
Paty. Nós trabalhamos em várias prefeituras e é importante dizer que nem toda
prefeitura trabalha da maneira como a Prefeitura de Paty do Alferes o faz".
Como funciona
Se o motorista
utilizar 30 minutos em uma vaga, ele poderá estacionar em outro local por mais
30 minutos sem ter que pagar outro período e sem precisar falar com o guardador.
Isso ocorre pois o próprio motorista, ao digitar a placa do carro no palm
top, será informado de que aquele veículo ainda tem tantos minutos. O
período custa R$ 1,50, mas motos e idosos com cartão do idoso e nas vagas
destinadas a eles não pagam.
Comodidade a R$ 1,50 "não
tem preço"
"Pagar R$
1,50 para ter a comodidade de estacionar em frente ou perto da loja que você é
cliente não tem preço. Era um horror quando o estacionamento era de graça, mas
não tinha vaga para estacionar, era uma coisa irritante. Os próprios
comerciantes e funcionários contribuíam para isso, deixando o carro estacionado
o dia todo, fora pessoas que trabalhavam no Rio, iam de ônibus e deixavam o
carro estacionado, então estavam se lixando para os moradores e comerciantes
que precisam das vagas - muitos amigos meus faziam isso, mas hoje eles têm que
andar um pouco mais para deixar o carro em uma rua que não tem cobrança. Muitas
vezes, voltei pra casa sem comprar tudo que necessitava porque não tinha
encontrado vaga perto. Sempre defendi o sistema de cobrança; alguns amigos
reclamam, mas eu costumo dizer que é fácil resolver isso, é só vir ao centro de
bicicleta, a pé, a cavalo ou de charrete. Agora está ótimo", disse a aposentada
que mora em Monte Alegre em tom de brincadeira.
E se não pagar?
"As leis do rotativo são municipais", conta a advogada
especialista em trânsito, Luciana Mascarenhas. É verdade, pois o art. 24 do
Sistema Nacional de Trânsito estabelece que compete ao município cumprir e
fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito no âmbito de suas
atribuições; planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos,
de pedestres e de animais; e promover o desenvolvimento, temporário ou
definitivo, da circulação, da segurança e das áreas de proteção de ciclistas.
Assim, apenas parte da legislação sobre o estacionamento rotativo é
a mesma em todo o país. Ela apenas define a previsão de uma multa de R$ 195,23
por desrespeitar as regras locais. O inciso XVII do artigo 181 do Código de
Trânsito Brasileiro (CTB) determina como infração grave "estacionar o
veículo em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela
sinalização 'placa - Estacionamento Regulamentado'" e a penalidade é multa e a medida administrativa é a
remoção do veículo.
Desta forma, quem não pagar o estacionamento rotativo comete
infração grave de trânsito e, além de ter que pagar multa de R$ 195,23, o motorista também perde cinco pontos na carteira de
habilitação.