Juiz eleitoral cassa diplomas do prefeito Severino Dias e da vice-prefeita Rosi Farias, chapa que foi vencedora das eleições de Vassouras

Novas eleições vão ocorrer em Vassouras. Partidos já se organizam para o pleito que deve ocorrer ainda em 2021

 02/07/2021     Eleições municipais 2020      Edição 352
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O juiz eleitoral de Vassouras, Dr. Laurício Miranda Cavalcante, em sentença de 18 páginas, cassou a chapa vencedora das eleições de 2020 nessa quarta-feira, 30 de junho. A cassação ocorreu em função da suspensão do desconto previdenciário dos servidores municipais, que passou para 14% e deixou de ser cobrado, gerando, de certa maneira, um aumento de salário, uma vez que ele deixou de ser feito.

A orientação do TSE é de que é necessário que o ato praticado tenha peso para mudar o resultado das eleições e foi esse entendimento que o juiz eleitoral seguiu, uma vez que a Prefeitura de Vassouras possui cerca de 1.600 servidores, ou seja, são 1.600 núcleos familiares que dependem daquela renda, muitos apenas com essa fonte de receita.

Plena noção da vultosa dimensão

O juiz argumentou que "o então Chefe do Executivo e candidato à reeleição tinha plena noção da vultosa dimensão e da deletéria repercussão que tal medida impopular atingiria, sobretudo naquele momento de período eleitoral. Em análise inversamente proporcional, ao não tomar a providência que lhe cabia, tem-se nítida percepção do grande alcance positivo que isso lhe gerou em termos de popularidade".

A sentença salientou que "ao não dar cumprimento aos comandos contidos na Emenda Constitucional nº 103/2019 e na Lei municipal nº 067/2020, o então prefeito e candidato desrespeitou, a um só turno e de forma deliberada, os ilustres membros do Congresso Nacional e da Câmara Municipal de Vereadores de Vassouras e todos os eleitores que elevaram aqueles parlamentares à posição que ora ocupam".

Negar vigência de lei

Dr. Laurício segue: "É tão grave este ato omissivo de negar vigência a uma lei sem qualquer justificativa plausível que o próprio Decreto Lei 201/67, ato normativo que dispõe sobre a responsabilidade de prefeito e de vereadores, tipificou-o como crime. Veja-se o teor de seu art. 1º, XIV: são crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipais, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores, negar execução a lei federal, estadual ou municipal ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente".

Severino inelegível por 8 anos

Assim sendo, o juiz eleitoral determinou a cassação dos diplomas de Severino Ananias Dias Filho e Rosilane Piveti Farias, obtidos em decorrência das eleições de 2020. E declarou a inelegibilidade do prefeito Severino Ananias Dias Filho para as eleições que se realizarem nos próximos 8 anos subsequentes à eleição municipal de 2020. Dr. Laurício entendeu que como a vice na chapa do prefeito, Rosi Farias, não participava da administração do Poder Executivo, ele não estendeu a inelegibilidade a ela, mantendo apenas ao candidato a reeleição. Dessa forma, Rosi poderá participar da nova eleição que deve ocorrer ainda esse ano.

Prefeito Severino Dias

Em resposta ao jornal Regional, o prefeito Severino Dias disse que vai recorrer ao TRE e que permanece no cargo. Nas redes sociais o prefeito alegou que a Justiça Eleitoral não reconheceu as provas apresentadas em sua defesa, cabendo respeitar e acatar. Mas que os advogados vão recorrer ao TRE do Rio da sentença em primeira instância, onde tem convicção de que a sentença será revertida. E que ele e a vice permanecem no cargo.