Cardápio digital: bares e restaurantes serão obrigados a também disponibilizar versão impressa

Norma busca garantir ao consumidor o acesso ao cardápio mesmo sem celular ou acesso à internet

 20/05/2023     Alerj      Edição 450
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A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj)aprovou, em segunda discussão, o Projeto de Lei 6.392/22, do deputado Rodrigo Amorim (PTB), que obriga bares e restaurantes a disponibilizar a versão impressa dos cardápios - proibindo que só seja disponibilizada a versão digital ou por "QR code". A medida seguiu para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.

A norma também vale para hotéis, motéis e estabelecimentos semelhantes que comercializam bebidas, refeições ou lanches. Na justificativa do projeto, o autor aponta que o fim das medidas de restrição contra a Covid-19 já possibilita a disponibilização do cardápio impresso.

"Alguns estabelecimentos ainda utilizam o cardápio digital de forma exclusiva para diminuir custos. Isso criou constrangimentos e transtornos para idosos e demais cidadãos que não estão com celular no momento da refeição ou mesmo dependentes da conexão de internet, muitas vezes sequer disponibilizados pelo estabelecimento", apresentaram Amorim.

Foto crédito Alerj - Octacílio Barbosa