Acorrentamento permanente pode ser tipificado como maus-tratos aos animais
Alerj aprovou em primeira discussão. A medida ainda precisa ser votada em segunda discussão
23/02/2024
Proteção dos animais
Edição 489
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O
acorrentamento permanente de animais poderá ser tipificado como abuso ou
maus-tratos e incluído no Código Estadual de Proteção aos Animais - Lei
3.900/02. A determinação é do Projeto de Lei 1.912/20, de autoria do deputado
Danniel Librelon (REP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de
Janeiro (Alerj) aprovou nesta terça-feira (20/02), em primeira discussão. A
medida ainda precisa ser votada em segunda discussão pela Casa.
Este
enquadramento permite que os órgãos estaduais competentes possam melhor
atender, cumprir, monitorar e fiscalizar esse time de crueldade aos bichos.
Danniel
Librelon
"Os
animais submetidos a acorrentamento são necessariamente vítimas de violência,
uma vez que têm suas liberdades violadas. Infelizmente, não são raros os casos
de animais domésticos impedidos de se movimentar, sendo que muitos passam a
vida toda presos com correntes pesadas e até cadeados", lamentou o
parlamentar.