Ampliado o valor máximo de isenção do ICMS na compra de automóveis por PCDs
Com a nova lei, o teto do benefício passa de R$ 100 mil para R$ 120 mil
12/04/2024
Alerj - Agora é Lei...
Edição 496
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As
pessoas com deficiência, autismo e Síndrome de Down terão isenção parcial do Imposto
sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na compra de veículo
automotor novo de até R$ 120 mil. É o que determina a Lei 10.312/24, de autoria
do Poder Executivo, que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do
Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada
no Diário Oficial desta terça-feira (09/04).
Segundo
a norma, os veículos automotores de até R$ 70 mil continuarão a ter isenção
total de ICMS, conforme já é concedido desde 2013. A mudança promovida pela lei
está no aumento do teto, incluindo isenção parcial de ICMS aos automóveis de
até R$ 120 mil. Para os casos de valores entre R$ 70 mil e R$ 120 mil,
incluídos os tributos incidentes, a isenção de ICMS é limitada à parcela da
operação no valor de R$ 70 mil, sendo vedado o fracionamento da nota fiscal. Ou
seja, caso o veículo custe R$ 120 mil, as pessoas com deficiência só terão que
pagar ICMS relativo a R$ 50 mil, que é a diferença entre R$ 120 mil e R$ 70
mil.
A
medida vale somente para automóveis novos adquiridos diretamente por pessoas
com deficiência ou por intermédio de seus representantes legais. A nova norma
produzirá efeitos retroativos a primeiro de janeiro de 2024.
A lei
internaliza no Estado do Rio os Convênios ICMS 147/23 e 161/21. Essas
normativas complementaram e alteraram o Convênio ICMS 38/12, que já concedia
isenção de ICMS na compra de veículos pelas pessoas com deficiência para os
veículos de até R$ 70 mil, mas limitava a isenção parcial aos veículos novos
com valores de R$ 100 mil.
"O
antigo teto para a concessão do benefício criava uma realidade na qual não há
veículos no mercado adequados às necessidades específicas das pessoas com
deficiência. Além disso, há a necessidade de reajuste com base no aumento do
custo de fabricação de veículos no Brasil. A proposta reforça a importância do
incentivo como uma medida necessária de inclusão, buscando igualdade de
oportunidades, qualidade de vida e dignidade para as pessoas com deficiência",
justificou o governador.
Na
estimativa de impacto fiscal, considerando os próximos três anos, há a previsão
de renúncia no valor de R$ 17,2 milhões para cada ano, totalizando R$ 51,6
milhões até o final de 2026. O estudo foi elaborado pela Secretaria de Estado
de Fazenda (Sefaz).