TRE de Paulo de Frontin cassa chapa do partido Cidadania

E presidente da Câmara, Júlio César, é cassado e fica inelegível por 8 anos. Processo é enquadrado como fraude à cota de gênero nas eleições de 2020.

 22/07/2022     Eleições municipais 2020      Edição 407
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A juíza da Comarca de Paulo de Frontin, Dra. Denise Salume Amaral do Nascimento, considerou que a chapa do partido Cidadania, então presidido pelo vereador Júlio César, não preencheu a determinação legal de destinar 30% das vagas para o cargo de vereador para candidatas mulheres.

A ação de impugnação da chapa (com 14 candidatos, sendo 9 homens e 5 mulheres), foi proposta pela promotora da 74ª Zona Eleitoral de Paulo de Fontin, Dra. Ivany de Souza Bastos, que argumentou que as candidatas Marcela Ramos da Silva Serrazina, Jorgina de Fátima da Silva e Juliana da Silva Sereno renunciaram às suas candidaturas; o partido Cidadania foi intimado para que a cota feminina fosse observada, uma vez que as candidaturas femininas eram fictícias desde o início, porque as candidatas Marcela, Jorgina e Juliana apresentaram seus pedidos de renúncia diretamente no registro de candidaturas, que, de forma sábia e consciente, foram realizados em prazo posterior à possibilidade de substituição.

O Ministério Público chamou a atenção para a falta de recebimento de doação e a não movimentação de qualquer tipo de recurso para campanha eleitoral.

A candidata Marcela, antes mesmo de apresentar sua renuncia à Justiça Eleitoral, já tinha se manifestado nas suas redes sociais, informando que não era pré-candidata a vereadora. O Ministério Público requereu que esse ato fosse considerado como fraude eleitoral. As candidatas argumentaram que renunciaram às candidaturas devido a constantes ameaças feitas pelo grupo de oposição que estava no governo.

Além da desistência das três candidatas do cargo de vereadoras, o candidato Rafael Monsores Rodrigues teve o pedido de candidatura indeferido e o candidato Carlos Frederico de Macedo teve sua candidatura anulada.

Chamou a atenção do Ministério Público que a candidata Juliana é filha do vereador Júlio César e que os dois são bem próximos, não havendo notícia de animosidade política entre eles, muito pelo contrário, são parceiros ao ponto daquele passar a presidência do partido Cidadania para a filha Juliana.

Por fim, o MPE argumentou que, em função da manobra, o partido Cidadania não atendeu à regra do artigo 10, § 3º, da Lei Federal nº 9.504/97, que estipula os percentuais mínimos de candidaturas femininas, e, devido ao partido Cidadania apresentar candidaturas "fictícias" de mulheres, possibilitou que ele pudesse lançar mais candidatos homens.

Assim, a juíza Denise julgou procedente a ação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral, anulando todos os votos recebidos de todos os candidatos do partido Cidadania, cassou o diploma do vereador eleito, além dos suplentes do partido, e impôs a sanção de inelegibilidade por 8 anos ao vereador Júlio César, Juliana, Jorgina e Marcela, determinando a retotalização dos votos com a redistribuição das vagas para o cargo de vereador no município de Eng. Paulo de Frontin. O partido pode recorrer da sentença.

Novo vereador

Caso a sentença seja mantida e a retotalização seja feita, e segundo o vereador Kaio Balthazar, deverá assumir o vereador Cesinha (PSL), de Morro Azul, no lugar do vereador Júlio César, e haverá nova eleição para presidente da Câmara de Vereadores. Enquanto não ocorrer a eleição para Presidência da Câmara, ela deverá exercida pelo vice-presidente.

Banho de água fria

A sentença é um balde de água fria nas pretensões do vereador Júlio César, que deseja concorrer ao cargo de prefeito na sucessão de Maneko. Com a provável chegada de novo vereador, a correlação de forças na Câmara Municipal pode mudar, dificultando a gestão do atual prefeito.

Entendimento Pacificado na Justiça Eleitoral

Ações que combatem a fraude à cota de gênero têm sido recorrentes e vêm ganhando força e destaque na Justiça Eleitoral. Diversas chapas já foram alvo de decisões na Corte Eleitoral do Rio de Janeiro, bem como junto ao TSE - Tribunal Superior Eleitoral.

Na sessão de 10 de fevereiro de 2022, o Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) decretou, por unanimidade, a inelegibilidade de quatro pessoas por fraude à cota de gênero no pleito municipal de 2016, em São Pedro da Aldeia, na Região dos Lagos. Com a decisão, as duas candidatas fictícias e os presidentes dos diretórios municipais do Solidariedade e do PRB, agremiações envolvidas no esquema, ficaram inelegíveis até 2024.

São Fidélis, no Norte Fluminense, foi outro Município alvo de condenação na esfera eleitoral por fraude à cota de gênero

Os membros do Colegiado do TRE-RJ reconheceram, por unanimidade, na sessão de quinta-feira, 22 de julho de 2021, que o diretório municipal do Partido Socialista Brasileiro (PSB) em São Fidélis, no Norte Fluminense, cometeu fraude à cota de gênero nas Eleições 2020.

Com a decisão, todos os registros de candidatura apresentados pela legenda foram invalidados, e, ainda que nenhum candidato tenha sido eleito, os 545 votos recebidos no pleito proporcional foram anulados. Por consequência, o quociente eleitoral e o partidário serão recalculados para excluir do universo de votos válidos aqueles que foram anulados.

Segundo o voto da relatora, desembargadora eleitoral Kátia Junqueira, inicialmente, ao apresentar seu Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), o partido solicitava o registro de 11 candidaturas, sendo oito masculinas e três femininas, desrespeitando a reserva mínima de candidaturas por sexo. Após diligência, a agremiação partidária incluiu mais uma vereadora. De acordo com o voto da relatora, "a pretensa candidata foi, na verdade, cooptada pelo partido ao qual era filiada para compor a quota mínima legal, sem que, para tanto, tivesse a intenção de concorrer ao pleito".

Ainda segundo a relatora, a candidata não realizou movimentação financeira, não fez qualquer ato de campanha e teve votação zerada, elementos que comprovam a fraude à cota de gênero. Em depoimento prestado ao Ministério Público Eleitoral, a própria candidata afirmou seu desinteresse na disputa eleitoral, explicando ter informado ao partido que não iria participar das eleições por estar doente. Assegurou também que emprestou seu nome para ajudar a legenda à qual era filiada, não tendo participado da convenção partidária e nem feito campanha, não tendo sequer votado nela mesma.

Além da invalidação dos registros de candidatura e da anulação dos votos recebidos pelo PSB em São Fidélis, a decisão da Corte Eleitoral fluminense também decretou a inelegibilidade por oito anos do presidente municipal da legenda, Pedro Antônio Suhet, e da delegada do partido, Telma Ferreira de Oliveira Santana, que assinaram o DRAP, além da candidata Dalva França Quintan. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

 

Na Corte Superior, TSE - Tribunal Superior Eleitoral, o entendimento é o mesmo

 

Por maioria, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu, num julgamento, que toda a chapa eleitoral deve ser cassada, inclusive com a perda do mandato dos eleitos, quando há candidaturas laranjas para fraudar a cota mínima de candidatas mulheres.

O julgamento foi realizado em processo que trata das candidatas laranjas em coligação para o cargo de vereador na cidade de Valença do Piauí (PI), o primeiro sobre fraude na cota de gênero julgado pelo TSE. 

A decisão significou um precedente a ser aplicado pelo TSE em todo o país em demais casos de candidaturas laranjas, como nas campanhas de chapas do PSL, em Minas Gerais e em Pernambuco, que foram investigadas.

Conforme a Lei das Eleições, pelo menos 30% das candidaturas devem ser de mulheres. No Piauí, a chapa de vereadores foi acusada de utilizar candidaturas fictícias de mulheres que sequer fizeram campanha eleitoral.

A chapa era formada por um total de 29 candidatos, entre eleitos e não eleitos, mas, para o TSE, a presença de 5 candidatas laranjas entre as candidaturas deve levar à cassação de toda a chapa. A decisão retira o mandato de seis vereadores eleitos dos 11 existentes na Câmara de Valença do Piauí.

O relator do caso, ministro Jorge Mussi, disse que a fraude da cota de gênero implica a cassação de todos os candidatos registrados pela coligação. Ele foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Tarcísio Vieira de Carvalho Neto e pela presidente do TSE, Rosa Weber. Os ministros Og Fernandes, Edson Fachin e Sérgio Banhos defenderam que a fraude não deveria levar à cassação de toda a chapa.