Meu pai e minha mãe faleceram. Como podemos regularizar a casa para uma futura venda?
Sra. Fátima, sou o advogado Marcos Novoa, do Escritório Novoa & Vieira Advogados e vou lhe responder da maneira mais objetiva, para facilitar o entendimento
16/05/2025
O Seu Direito
Edição 521
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Meu nome é Fátima. Meu pai faleceu há 2 anos e minha mãe faleceu há 1
mês. Eles eram casados pela comunhão universal de bens, tinham uma casa e somos
três irmãos. Como podemos regularizar a casa para uma futura venda?
Sra. Fátima, sou o Dr. Marcos Novoa, OAB/RJ
134.488, um dos titulares do Escritório Novoa & Vieira Advogados e vou lhe
responder da maneira mais objetiva, para facilitar o entendimento.
Inicialmente, deve-se abrir o Inventário do
Espólio do seu pai, juntamente com o Espólio da sua mãe, atentando que o prazo
para abertura de Inventário é de 60 dias após o óbito, então o inventário do
Espólio do seu pai já ensejará aplicação da multa e o inventário do Espólio da
sua mãe deverá ser aberto dentro desse prazo, para evitar a aplicação da multa
sobre o Imposto Causa Mortis e Doação (ITD). Lembrando que se trata de prazo
tributário, então, se a data final cair num sábado, domingo ou feriado, a distribuição
do inventário deverá ser antecipada para o dia útil anterior.
O inventário pode ser extrajudicial, aquele
feito em cartório, através de escritura pública. Para tal, as partes deverão estar
de acordo e ter disponibilidade financeira para pagamento das despesas de
imediato (ITD, certidões, emolumentos para lavratura da escritura, honorários
advocatícios e emolumentos para registro da escritura). Para tal procedimento,
é obrigatória a contratação de um advogado para assessorar todo o procedimento
e assinar, juntamente com as partes a escritura, ou ser assistido pela Defensoria
Pública. Esse procedimento é bem mais rápido que o Judicial.
Outra modalidade
A outra modalidade de Inventário é o
Judicial, que é mais demorado que o extrajudicial, mas é a solução para o caso
de divergência na partilha entre as partes, ou no caso de não haver
disponibilidade financeira para custear o inventário de imediato, que,
dependendo da situação financeira do requerente, poderá obter justiça gratuita,
ficando isento das custas judiciais, que são altas. Nesta modalidade, o ITD é
pago ao final e poderá ser parcelado, sendo que o inventário não findará até a
quitação do parcelamento. Esta modalidade também exige a contratação de advogado
ou, dependendo da situação financeira do requerente, pode valer-se da
assistência da Defensoria Pública.
Dentro da modalidade judicial, o inventário pode
ser: 1º pelo rito ordinário, que é aquele que normalmente possui menores,
incapazes, conflito entre as partes ou a necessidade de vender algum bem inventariado
para suprir as despesas. Essa modalidade é a mais demorada. 2º pelo rito do
arrolamento sumário, no qual as partes devem ser maiores, capazes e sem
divergência, bem como não é permitida a venda dos bens inventariados, devendo
as partes arcar com as despesas com seus próprios recursos, caso não sejam
beneficiárias da justiça gratuita. 3º pela adjudicação, no caso de haver um
único herdeiro, não havendo necessidade de partilha, por não haver outro
herdeiro, sendo expedida a carta de adjudicação ao invés do formal de partilha.
Fátima, no seu caso, deverá optar por uma das
modalidades de acordo com a sua situação, a fim de inventariar a casa,
respeitando a ordem sucessória: 1º o Espólio do seu pai, deixando a ½ para sua
mãe como meeira e a outra metade dividida entre os três filhos e 2º o Espólio
da sua mãe, onde será partilhado 50% do imóvel que lhe pertencia aos três filhos.
O inventário dos dois Espólios será feito na mesma escritura se for extrajudicial
ou, no mesmo processo, se for judicial.
Caso reste alguma dúvida, estamos à
disposição através do e-mail: oseudireito@novoavieira.adv.br.