Justiça cassa prefeito e vice em Paulo de Frontin pelo abuso do poder econômico e político

Além da perda dos mandatos, a justiça eleitoral condenou Maneko a ficar inelegível por oito anos

 28/05/2025     Gestão Pública   
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A juíza da 74ª Zona Eleitoral, Denise Salume Amaral do Nascimento, condenou o prefeito Maneko Artemenko e o vice-prefeito Rodrigo Andrade Vaz, eleitos no pleito eleitoral de 2024. Segundo a sentença da juíza, a condenação ocorreu porque a partir do mês de abril de 2024, ano da eleição municipal, a prefeitura de Frontin contratou diversas pessoas de forma irregular, sem qualquer tipo de publicidade (no portal da transparência ou diário oficial), mediante RPA (recibo de pagamento autônomo).

As contratações foram feitas pelas Secretarias de Obras, Educação e Saúde, o que dificultou o acompanhamento pelos órgãos de fiscalização, e que tais contratações foram realizadas sem qualquer tipo de formalização contratual entre o município e os "prestadores de serviço" e que os pagamentos perduraram pelo menos até setembro de 2024, mês que antecede a eleição municipal, e que muitos deles sequer prestavam serviços de fato à administração pública, sendo admitidos com o único objetivo com fins eleitorais.

Ainda, segundo o autor da denúncia, o ex-prefeito Jauldo, a prefeitura, em contestação àquela ação popular, admite que realizou as alegadas contratações em função da tragédia provocada por enchente, que ocorreu em meados de fevereiro de 2024. Porém o governo municipal não soube precisar a quantidade de contratados, embora tenha juntado dezenas ou centenas de comprovantes de pagamento desses "funcionários", através de RPA, desde o mês de abril do corrente ano até a data da propositura da presente AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral), em 30/09/2024.

O autor das denúncias também argumentou que a enchente ocorreu em fevereiro, mas as contratações somente ocorreram a partir de abril e perduraram, inclusive, durante o mês de setembro, sem especificar os serviços que foram ou estavam sendo prestados pelos contratados.

Desequilíbrio eleitoral

Ressaltou que o município de Paulo de Frontin possui cerca de onze mil eleitores e que tais contratações interfeririam no resultado das eleições para Prefeito de Engenheiro Paulo de Frontin. Assim o Investigado estaria praticando abuso de poder econômico e político ao utilizar a Prefeitura para contratar irregularmente diversas pessoas do mês de abril em diante, com o objetivo de desequilibrar a campanha eleitoral.

Contratação de pessoal mediante pagamento de RPA é ilegal

Segundo o MP, os fatos alegados foram devidamente comprovados, pois, conforme manifestação do Ministério Público nos autos da Ação Popular nº 0800276-87.2024.8.19.0022, a contratação de pessoal mediante pagamento de RPA é manifestamente ilegal, sendo frequentemente utilizada como forma irregular de contratação de pessoal.

Gastos irregulares de R$ 1.400.000,00

Os recibos autônomos de pagamento e a listagem de centenas de contratados pela prefeitura de Paulo de Frontin juntados ao processo dão conta de gastos irregulares no montante de R$ 1.400.000,00, através das Secretarias Municipais de Obras, Educação e Saúde, no ano da eleição de 2024.

Uso indevido da máquina pública e o desequilíbrio da disputa eleitoral

Ainda segundo a sentença, ficou comprovado o uso indevido da máquina pública com a finalidade de desequilibrar a disputa eleitoral na eleição de 2024. O abuso do poder político se caracteriza quando o agente público, valendo-se de sua condição funcional e em manifesto desvio de finalidade, compromete a igualdade e a legitimidade da disputa eleitoral em benefício de sua candidatura. Por sua vez, o abuso de poder econômico se caracteriza pela utilização desproporcional de recursos patrimoniais, com gravidade apta a viciar a vontade do eleitor, sujando a eleição.

A juíza argumentou que o município de Engenheiro Paulo de Frontin se localiza na região de serra do Vale do Sul Paraíba Fluminense, e com topografia é montanhosa, composta por formações de relevo elevadas. Também é o município possui baixa concentração demográfica, população dispersa de cerca de apenas 13.000 habitantes. É fato público e notório, e por isso independe de provas, conforme artigo 374 do Código de Processo Civil, que as referidas chuvas, felizmente, deixaram apenas quatro feridos e não ocasionaram mortes. Somente 30 (trinta) pessoas necessitaram de abrigo.

Na verdade, os estragos resultantes das chuvas, que são muitos, concentraram-se nas quedas de grandes barreiras e encostas de morros, em boa parte às margens das estradas, obstruindo-as parcialmente. Foi, inclusive, o que o prefeito Maneko, no exercício de cargo de prefeito, informou ao preencher o FIDE (formulário de informações de desastre) e os planos de trabalho do SINDPEC (Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil), do governo federal. Estas obras, de estabilização de encostas, que dependem do emprego de maquinários pesados e de firma especializada, que só podem ser realizadas por empresas de engenharia, somente podem ser contratadas pela prefeitura após processo licitatório obrigatório.

Contratação injustificável e sistemática

Desta forma, é injustificável a contratação sistemática de vários funcionários pela prefeitura municipal de Paulo de Frontin, durante o ano eleitoral. As contratações de pessoal mediante pagamento de Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) pela prefeitura de Paulo de Frontin, cujo prefeito é o investigado e candidato à reeleição, é manifestamente ilegal, e vem sendo frequentemente utilizada como forma irregular de contratação de pessoal. Do exame dos recibos de pagamento autônomo e listagens de empenho juntados aos autos, verifica-se a respeito das datas de contratação, breve especificação de funções dos contratados, relação nominal dos contratados, e indicação do número de empenho de forma sequencial, com valor de um salário-mínimo, indicando que a contratação de pessoal desta forma tem sido uma prática sistemática, que inequivocamente abrange todo o período de campanha eleitoral, de abril de 2024 a setembro de 2024. A contratação por intermédio de Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA), é medida excepcional e não se presta à contratação de pessoas para o desempenho de funções inerentes a cargos públicos de provimento efetivo da Prefeitura Municipal, devendo ser observada a legislação municipal concernente à área de pessoal.

Novas eleições

Caso a sentença da juíza Denise Salume seja mantida, em segunda instância, no TRE do Rio, o prefeito Maneko e seu vice-prefeito Rodrigo Andrade serão afastados dos cargos, o vereador e presidente da Câmara de Paulo de Frontin assume a prefeita até que nova eleição para prefeito e vice-prefeito sejam feitas no município. O vice-prefeito, Rodrigo Andrade, ora condenado, poderá ser candidato.