Justiça cassa prefeito e vice em Paulo de Frontin pelo abuso do poder econômico e político
Além da perda dos mandatos, a justiça eleitoral condenou Maneko a ficar inelegível por oito anos
28/05/2025
Gestão Pública
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A juíza da 74ª Zona Eleitoral, Denise
Salume Amaral do Nascimento, condenou o prefeito Maneko Artemenko e o vice-prefeito
Rodrigo Andrade Vaz, eleitos no pleito eleitoral de 2024. Segundo a sentença da
juíza, a condenação ocorreu porque a partir do mês de abril de 2024, ano da
eleição municipal, a prefeitura de Frontin contratou diversas pessoas de forma
irregular, sem qualquer tipo de publicidade (no portal da transparência ou
diário oficial), mediante RPA (recibo de pagamento autônomo).
As contratações foram feitas pelas
Secretarias de Obras, Educação e Saúde, o que dificultou o acompanhamento pelos
órgãos de fiscalização, e que tais contratações foram realizadas sem qualquer
tipo de formalização contratual entre o município e os "prestadores de
serviço" e que os pagamentos perduraram pelo menos até setembro de 2024,
mês que antecede a eleição municipal, e que muitos deles sequer prestavam
serviços de fato à administração pública, sendo admitidos com o único objetivo com
fins eleitorais.
Ainda, segundo o autor da
denúncia, o ex-prefeito Jauldo, a prefeitura, em contestação àquela ação
popular, admite que realizou as alegadas contratações em função da tragédia
provocada por enchente, que ocorreu em meados de fevereiro de 2024. Porém o
governo municipal não soube precisar a quantidade de contratados, embora tenha
juntado dezenas ou centenas de comprovantes de pagamento desses "funcionários",
através de RPA, desde o mês de abril do corrente ano até a data da propositura
da presente AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral), em 30/09/2024.
O autor das denúncias também
argumentou que a enchente ocorreu em fevereiro, mas as contratações somente
ocorreram a partir de abril e perduraram, inclusive, durante o mês de setembro,
sem especificar os serviços que foram ou estavam sendo prestados pelos
contratados.
Desequilíbrio eleitoral
Ressaltou que o município de Paulo
de Frontin possui cerca de onze mil eleitores e que tais contratações
interfeririam no resultado das eleições para Prefeito de Engenheiro Paulo de
Frontin. Assim o Investigado estaria praticando abuso de poder econômico e
político ao utilizar a Prefeitura para contratar irregularmente diversas
pessoas do mês de abril em diante, com o objetivo de desequilibrar a campanha
eleitoral.
Contratação de pessoal mediante pagamento de RPA é ilegal
Segundo o MP, os fatos alegados foram
devidamente comprovados, pois, conforme manifestação do Ministério Público nos
autos da Ação Popular nº 0800276-87.2024.8.19.0022, a contratação de pessoal
mediante pagamento de RPA é manifestamente ilegal, sendo frequentemente
utilizada como forma irregular de contratação de pessoal.
Gastos irregulares de R$ 1.400.000,00
Os recibos autônomos de pagamento
e a listagem de centenas de contratados pela prefeitura de Paulo de Frontin
juntados ao processo dão conta de gastos irregulares no montante de R$
1.400.000,00, através das Secretarias Municipais de Obras, Educação e Saúde, no
ano da eleição de 2024.
Uso indevido da máquina pública e o desequilíbrio da
disputa eleitoral
Ainda segundo a sentença, ficou comprovado
o uso indevido da máquina pública com a finalidade de desequilibrar a disputa
eleitoral na eleição de 2024. O abuso do poder político se caracteriza quando o
agente público, valendo-se de sua condição funcional e em manifesto desvio de
finalidade, compromete a igualdade e a legitimidade da disputa eleitoral em
benefício de sua candidatura. Por sua vez, o abuso de poder econômico se
caracteriza pela utilização desproporcional de recursos patrimoniais, com
gravidade apta a viciar a vontade do eleitor, sujando a eleição.
A juíza argumentou que o município
de Engenheiro Paulo de Frontin se localiza na região de serra do Vale do Sul
Paraíba Fluminense, e com topografia é montanhosa, composta por formações de
relevo elevadas. Também é o município possui baixa concentração demográfica,
população dispersa de cerca de apenas 13.000 habitantes. É fato público e
notório, e por isso independe de provas, conforme artigo 374 do Código de
Processo Civil, que as referidas chuvas, felizmente, deixaram apenas quatro
feridos e não ocasionaram mortes. Somente 30 (trinta) pessoas necessitaram de
abrigo.
Na verdade, os estragos
resultantes das chuvas, que são muitos, concentraram-se nas quedas de grandes
barreiras e encostas de morros, em boa parte às margens das estradas,
obstruindo-as parcialmente. Foi, inclusive, o que o prefeito Maneko, no
exercício de cargo de prefeito, informou ao preencher o FIDE (formulário de
informações de desastre) e os planos de trabalho do SINDPEC (Sistema Nacional
de Proteção e Defesa Civil), do governo federal. Estas obras, de estabilização
de encostas, que dependem do emprego de maquinários pesados e de firma
especializada, que só podem ser realizadas por empresas de engenharia, somente
podem ser contratadas pela prefeitura após processo licitatório obrigatório.
Contratação injustificável e sistemática
Desta forma, é injustificável a
contratação sistemática de vários funcionários pela prefeitura municipal de Paulo
de Frontin, durante o ano eleitoral. As contratações de pessoal mediante
pagamento de Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) pela prefeitura de Paulo de
Frontin, cujo prefeito é o investigado e candidato à reeleição, é
manifestamente ilegal, e vem sendo frequentemente utilizada como forma
irregular de contratação de pessoal. Do exame dos recibos de pagamento autônomo
e listagens de empenho juntados aos autos, verifica-se a respeito das datas de
contratação, breve especificação de funções dos contratados, relação nominal
dos contratados, e indicação do número de empenho de forma sequencial, com
valor de um salário-mínimo, indicando que a contratação de pessoal desta forma
tem sido uma prática sistemática, que inequivocamente abrange todo o período de
campanha eleitoral, de abril de 2024 a setembro de 2024. A contratação por
intermédio de Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA), é medida excepcional e não
se presta à contratação de pessoas para o desempenho de funções inerentes a
cargos públicos de provimento efetivo da Prefeitura Municipal, devendo ser
observada a legislação municipal concernente à área de pessoal.
Novas eleições
Caso a sentença da juíza Denise
Salume seja mantida, em segunda instância, no TRE do Rio, o prefeito Maneko e
seu vice-prefeito Rodrigo Andrade serão afastados dos cargos, o vereador e presidente
da Câmara de Paulo de Frontin assume a prefeita até que nova eleição para
prefeito e vice-prefeito sejam feitas no município. O vice-prefeito, Rodrigo
Andrade, ora condenado, poderá ser candidato.