Rio terá Programa Estadual de Reúso de águas das Estações de Esgoto
O programa deverá ser desenvolvido em parceria com a iniciativa privada e o poder público.
09/10/2020
Alerj - Agora é Lei...
Edição 313
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A Lei 9.043/20, que cria o
Programa Estadual de Reúso de Efluentes das Estações de Tratamento de Esgoto
(ETEs) para fins industriais, foi sancionada pelo governador em exercício,
Cláudio Castro, e publicada pelo Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira
(05/10).
O principal objetivo da norma,
de autoria do deputado Carlos Minc (PSB), é aproveitar as águas do reúso, que
representam uma fonte hídrica alternativa para, em parte, satisfazer a demanda
crescente nas grandes cidades e minimizar o problema de escassez da água.
O programa deverá ser
desenvolvido em parceria com a iniciativa privada e o poder público.
No caso de empresas públicas,
elas poderão receber aportes financeiros do Fundo Estadual de Conservação
Ambiental e Desenvolvimento Urbano (Fecam).
Já as empresas privadas que
participarem do programa receberão créditos tributários. A qualidade da água
tratada deverá ser atestada pelo operador da ETE e fiscalizada pelo órgão
ambiental estadual.
Veto
A lei foi sancionada com veto
ao Artigo 3°, que criava a obrigação para empresas públicas e privadas de
promover adequações técnicas necessárias à oferta do efluente tratado do
sistema de saneamento. A justificativa foi de que a medida cabe ao Poder
Executivo.