Vítimas de desastres naturais terão direito a programa de doação de materiais de construção
A determinação é da Lei 10.663/24, que foi aprovada pela Alerj e sancionada pelo governador e publicada no Diário Oficial
28/03/2025
Alerj - Agora é Lei...
Edição 520
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O
Programa de Doação de Materiais de Construção para Vítimas de Desastres
Naturais está criado no Estado do Rio de Janeiro. A determinação é da Lei
10.663/24, de autoria dos deputados Vinicius Cozzolino (União) e Carlinhos BNH
(PP), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro
(Alerj), sancionada pelo governador e publicada no Diário Oficial.
O
programa será destinado a oferecer suporte e assistência às pessoas afetadas
por eventos naturais adversos, como enchentes, deslizamentos de terra,
incêndios, dentre outros. O objetivo é oferecer materiais de construção para
reconstrução e reparo de moradias danificadas. Terão direito ao programa
moradores do estado que estão no Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal (CadÚnico).
O
programa também irá contemplar pessoas afetadas por desastres naturais que não
estejam cadastradas no CadÚnico, mediante comprovação de sua situação por
órgãos competentes, conforme regulamentação a ser estabelecida pelo Executivo.
A norma
ainda autoriza o Governo do Estado a instituir uma linha de financiamento com
condições facilitadas e taxa de juros subsidiadas. Para implementação da
medida, o Executivo também poderá realizar a transferência de recursos dos
fundos estaduais para os fundos municipais específicos para o combate aos
desastres naturais.
"O
objetivo é oferecer uma resposta efetiva e compassiva às vítimas de desastres
naturais, reafirmando o compromisso do Poder Legislativo com a promoção do
bem-estar social e o fortalecimento da resiliência das comunidades frente aos
desafios ambientais", comentou Cozzolino.