Queijos artesanais do estado terão regulamentação e Selo Arte
A lei estadual regulamenta a legislação federal sobre a produção e comercialização de queijos artesanais
23/10/2020
Alerj - Agora é Lei...
Edição 315
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O governador em exercício do estado, Cláudio
Castro, sancionou a Lei 9.059/20, de autoria original do deputado Luiz Paulo
(Sem Partido), que trata da regulamentação da legislação federal sobre a
produção e comercialização de queijos artesanais. A medida, publicada pelo
Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (16/10), determina que os queijos
produzidos de forma artesanal no estado tenham o selo com a indicação "arte",
possibilitando a comercialização para outros estados e para o Distrito Federal,
além de serem exportados, desde que em conformidade com o previsto na Lei
Federal 7.889/89.
O objetivo da lei é valorizar a produção de queijos
artesanais do Rio, reconhecendo sua importância como expressão cultural e de
desenvolvimento econômico regional. O texto da norma pretende adequar o
processo de fiscalização dos produtos alimentícios de origem animal, permitindo
a comercialização interestadual de produtos alimentícios produzidos de forma
artesanal, desde que submetidos à fiscalização de órgãos de saúde pública.
Estes órgãos de fiscalização devem avaliar se as queijarias atendem à Lei
Federal 13.680/18 e ao Decreto Federal 9.918/19, que regulamentam a produção e
a manipulação dos queijos artesanais. O estado deverá identificar as variedades
e delimitar as regiões produtoras para certificação dos produtos.
A medida ainda determina que o Poder Executivo
apoie o desenvolvimento tecnológico e as pesquisas voltados ao aprimoramento
dos processos artesanais; emita o regulamento dos tipos de queijos artesanais;
preste assistência técnica e sobre a legislação rural aos produtores. O Poder
Executivo também estará autorizado a celebrar convênios e acordos de cooperação
técnica com empresas públicas e com instituições universitárias estaduais que
desenvolvam projetos de pesquisa na área agropecuária ou projetos de extensão
rural.
A Secretaria de Estado de Agricultura,
Abastecimento, Pecuária e Pesca (Seappa) será responsável por coordenar e
fiscalizar a norma. A norma também estabelece uma série de exigências com
relação à qualidade da água e do leite utilizados na produção dos queijos. O
descumprimento das medidas poderá sujeitar o infrator à interdição parcial ou
total do estabelecimento.
"É necessário incentivar e sensibilizar os
produtores rurais, estabelecer diretrizes para a produção artesanal, promover o
desenvolvimento das regiões produtoras, gerar renda no meio rural e garantir a
segurança alimentar da população", afirmou Luiz Paulo.
Assinam como coautores os deputados Lucinha (PSDB),
Martha Rocha (PT), Waldeck Carneiro (PT), Carlos Minc (PSB), Mônica Francisco
(PSol), Bebeto (Pode) Márcio Pacheco (PSC), Márcio Canella (MDB), Alexandre
Freitas (NOVO), Flavio Serafini (PSol), Enfermeira Rejane (PCdoB), Samuel
Malafaia (DEM), Gustavo Tutuca (MDB), Capitão Paulo Teixeira (REP), Eliomar
Coelho (PSol), Renata Souza (PSol), Tiago Pampolha (PDT), Dionisio Lins (PP),
Val Ceasa (PAtriota) e Carlos Macedo (REP).
Vetos
A lei foi sancionada pelo governador com vetos
ao Parágrafo Único do artigo terceiro e sobre o parágrafo segundo do artigo
13. O artigo terceiro, que concedia subsídios para a realização de exames
de tuberculose e brucelose e para a reposição de matrizes sacrificadas por
serem portadoras dessas doenças, foi vetado pois criava despesas ao Fundo
estadual o que impacta diretamente na Lei Orçamentária Anual. Já o
parágrafo segundo do artigo 13, que autorizava a comercialização de queijos
artesanais sem embalagem, foi vetado por não atender às normas do Inmetro, da
Anvisa e do Código de Defesa do Consumidor, que exige que os alimentos
contenham informações obrigatórias em seus rótulos.