Agora é lei: fundo da juventude é criado com impostos da venda de álcool e cigarro
Repasse será de até 6% do arrecadado com essas indústrias
29/01/2021
Alerj
Edição 330
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O Estado do Rio ganhou o Fundo
Estadual da Juventude, que será custeado parcialmente por recursos da arrecadação
de impostos das indústrias etílica e tabagista. É o que define a lei
complementar 190/21, dos deputados André Ceciliano (PT), Zeidan (PT) e Dani
Monteiro (PSol), que foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio
Castro, e publicada em Diário Oficial Extra na última terça-feira (12/01).
De acordo com
a medida, o repasse poderá ser de até 6% do arrecadado com essas indústrias no
Fundo Estadual de Combate à Pobreza e Desigualdades Sociais. O repasse será de
forma escalonada, de 1% no primeiro ano; 2% no segundo; 3% no terceiro; 4% no
quarto; e 6% a partir do quinto ano. Também poderão ser repassados ao fundo
créditos definidos na Lei Orçamentária Anual e doações, dentre outras receitas.
Fazendo
referência ao Estatuto da Juventude (Lei federal 12.852/13), o fundo será
investido em um sistema unificado de dados sobre a juventude do estado, além de
projetos voltados para este segmento nos municípios. O texto também prevê o uso
na manutenção do Conselho Estadual de Juventude, em eventos de fomento de
políticas públicas e em projetos elaborados por coletivos ou movimentos
sociais. A aplicação dos recursos será realizada pela Superintendência Estadual
de Juventude, que deverá publicar anualmente o balanço financeiro.
De acordo com
os autores, a medida procura dotar o Conselho Estadual da Juventude de recursos
para desenvolver programas e projetos. Eles afirmam que, em 2021, o repasse de
1% traria ao fundo R$ 1,96 milhão; caso o repasse já fosse de 6%, o valor seria
de R$ 11,77 milhões.