Asfixiou a esposa dormindo e em menos de 30 dias o crime foi desvendado pela 96ª DP de Miguel Pereira
Feminicídio em Paty enquadrado na Lei Maria da Penha
26/03/2021
Policial
Edição 338
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Os policiais
civis da 96ª Delegacia de Polícia de Miguel Pereira, cumprindo determinação do
delegado Dr. André Uchoa, diligenciaram à Rua Capitão Zenóbio, no centro de
Paty do Alferes, onde encontraram e prenderam Luiz Paulo. Contra ele, havia
mandado de prisão pela prática do crime de feminicídio, investigado a partir de
Instrução Policial instaurada na 96ª Delegacia Policial há menos de um mês, com
a representação pela prisão feita pelo titular da unidade. Assim, foi dada voz
de prisão e o réu Luiz Paulo foi conduzido à 96ª DP. Em seguida, foi transferido
para casa de custódia, ficando à disposição da justiça. Segundo a oficial de cartório Fabiana Fiorese, "a prisão foi fruto de intenso trabalho investigativo do
delegado com a equipe de investigadores da 96ª DP, onde foi possível o esclarecimento
e desvendar as circunstâncias do crime em menos de um mês".
Os fatos
O réu Luiz Paulo,
por volta das 3h da madrugada do dia do crime, agindo num ato criminoso, com
vontade deliberada e consciente de matar, asfixiou a própria esposa de
apenas 24 anos de idade, desprezando a presença dos filhos, um de apenas dois
meses de vida e o outro de 4 anos de idade que dormiam no mesmo cômodo.
Conforme apurado, o réu Luiz Paulo, de forma fria, aproveitou que a vítima se
encontrava desguarnecida de defesas, sobrepôs no abdômen da esposa e,
violentamente, a sufocou até a morte - essa é a hipótese mais provável. Após a
ação, o réu Luiz Paulo passou a falsear suas declarações, tentando iludir a
polícia e a justiça para esquivar-se da aplicação da lei penal.
Como ocorreu
O réu Luiz Paulo
ligou para a sogra, na madrugada, dizendo que a filha estava com falta de ar. A
sogra ligou imediatamente para o SAMU que, quando chegou, encontrou a vítima já
falecida. Entretanto, o laudo concluiu que a morte foi por asfixia, por
obstrução das vias respiratórias (sufocação direta) decorrente de ação
contundente, então não houve morte natural. Além do mais, havia manchas encontradas
na vítima e que foram produzidas por ação firme praticada instantes antes da
morte. A casa não tinha qualquer sinal de arrombamento. A investigação policial
também detectou manchas de sangue no corredor da casa. O perito criminal
descartou a tese de "morte natural".
O juiz
Segundo o juiz do
caso, Dr. Fábio Cerqueira, "o argumento de que o réu viu sua esposa falecer
por morte natural por falta de ar colide frontalmente com a prova técnica que
concluiu que ela foi agredida antes da morte".
Além do mais, a
maneira com que o crime foi praticado, ou seja, dentro do quarto do casal, ao
lado dos filhos, um de 4 anos e outro recém-nascido de 2 meses, demonstra a
desmedida agressividade e crueldade do réu, sufocando a esposa na presença dos
filhos. Por estas razões, o juiz decretou a prisão preventiva do acusado para
garantir a aplicação da pena e visando manter a ordem pública.
A esposa
A esposa de
Luiz Paulo era Thayanne Cristine, 24 anos, servidora pública da Prefeitura de
Paty do Alferes e era lotada na odontologia, onde, por causa do filho recém-nascido
que tinha intolerância à lactose, fazia muitas horas extras para poder comprar um
leite em pó especial sem lactose, e que tem um custo muito alto, cerca de R$ 50
a R$ 70 uma lata.
Colega de trabalho
"Ela era
uma pessoa muito trabalhadora e ótima colega, ninguém entendeu nada dessa morte
súbita com apenas 24 anos de idade e com um filhinho de apenas 2 meses de vida.
Nós mesmos ajudamos, comprando leite para ela", disse a amiga Juliana,
também da Prefeitura. Por causa de suas horas extras, o filho ficava com a avó
materna até a mãe chegar.