Projeto cria o programa Bolsa-Técnico no estado do Rio

Segundo o deputado Luiz Martins, "o projeto complementa o Bolsa-Atleta estadual para incluir os treinadores de competidores"

 11/02/2022     Alerj      Edição 384
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O programa Bolsa-Atleta, criado pela Lei 5.799/10, pode ser complementado com o programa Bolsa-Técnico para incluir treinadores de competidores. É o que prevê o projeto de lei 3.254/20, do deputado Luiz Martins (PDT), que foi aprovado, em primeira discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (09/02). O texto ainda precisa ser votado em segunda discussão pela Casa.

Os técnicos interessados deverão estar registrados no Conselho Regional de Educação Física (CREF) e ter acompanhado, no ano anterior, atleta, equipe ou delegação em competições regionais, estaduais, nacionais ou internacionais. Eles não podem ter qualquer tipo de punição pelo Tribunal de Justiça Desportiva e deverão apresentar um plano anual de participação em, pelo menos, uma competição oficial.

Luiz Martins

"O esporte, sem dúvida, é um fator relevante na formação do cidadão. Não é a solução de todas as mazelas pessoais e sociais, mas é reconhecidamente de fundamental importância no processo de formação da personalidade da criança e do jovem cidadão", justificou. A Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude poderá firmar convênios com entidades públicas e/ou privadas para o devido cumprimento da norma.

O Bolsa-Atleta e a Bolsa-Técnico serão concedidos, a cada beneficiário, pelo prazo de um ano, configurando 12 recebimentos mensais, podendo ser renovada. Os valores devem ser regulamentados pelo Poder Executivo. Os recursos devem ser investidos equitativamente entre homens e mulheres.

Comissão avaliadora

O texto também prevê a criação de uma comissão avaliadora para analisar, fiscalizar e deliberar a concessão, suspensão e cassação dos benefícios. Ela será formada por quatro servidores públicos, sendo três deles da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude e um deles um profissional de Educação Física do quadro efetivo, que poderá ser vinculado à Secretaria de Educação. Ela não poderá ser composta por parente de até terceiro grau de algum técnico ou atleta.