Projeto cria o programa Bolsa-Técnico no estado do Rio
Segundo o deputado Luiz Martins, "o projeto complementa o Bolsa-Atleta estadual para incluir os treinadores de competidores"
11/02/2022
Alerj
Edição 384
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O programa
Bolsa-Atleta, criado pela Lei 5.799/10, pode ser complementado com o programa
Bolsa-Técnico para incluir treinadores de competidores. É o que prevê o projeto
de lei 3.254/20, do deputado Luiz Martins (PDT), que foi aprovado, em primeira
discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj)
nesta quarta-feira (09/02). O texto ainda precisa ser votado em segunda
discussão pela Casa.
Os técnicos
interessados deverão estar registrados no Conselho Regional de Educação Física
(CREF) e ter acompanhado, no ano anterior, atleta, equipe ou delegação em
competições regionais, estaduais, nacionais ou internacionais. Eles não podem
ter qualquer tipo de punição pelo Tribunal de Justiça Desportiva e deverão
apresentar um plano anual de participação em, pelo menos, uma competição
oficial.
Luiz Martins
"O esporte,
sem dúvida, é um fator relevante na formação do cidadão. Não é a solução de
todas as mazelas pessoais e sociais, mas é reconhecidamente de fundamental
importância no processo de formação da personalidade da criança e do jovem
cidadão", justificou. A Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude
poderá firmar convênios com entidades públicas e/ou privadas para o devido
cumprimento da norma.
O Bolsa-Atleta
e a Bolsa-Técnico serão concedidos, a cada beneficiário, pelo prazo de um ano,
configurando 12 recebimentos mensais, podendo ser renovada. Os valores devem
ser regulamentados pelo Poder Executivo. Os recursos devem ser investidos
equitativamente entre homens e mulheres.
Comissão avaliadora
O texto também
prevê a criação de uma comissão avaliadora para analisar, fiscalizar e
deliberar a concessão, suspensão e cassação dos benefícios. Ela será formada
por quatro servidores públicos, sendo três deles da Secretaria de Esporte,
Lazer e Juventude e um deles um profissional de Educação Física do quadro
efetivo, que poderá ser vinculado à Secretaria de Educação. Ela não poderá ser
composta por parente de até terceiro grau de algum técnico ou atleta.