Tribunal Eleitoral confirma cassação do vereador Júlio César, de Paulo de Frontin

A sentença que cassou o presidente da Câmara, Júlio César, foi confirmada. Processo é enquadrado como fraude à cota de gênero nas eleições de 2020

 21/04/2023     Política Municipal      Edição 446
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Em sessão do dia 13/4, às 16 horas, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro confirmou a sentença da juíza da comarca de Paulo de Frontin, Dra. Denise Salume Amaral do Nascimento, que considerou que a chapa do Partido Cidadania, então presidido pelo vereador Júlio César, não preencheu a determinação legal de destinar 30% das vagas para o cargo de vereador para candidatas mulheres, e manteve a impugnação da chapa, que tinha sido proposta pela promotora da Zona Eleitoral de Paulo de Frontin, Dra. Ivany de Souza Bastos, que argumentou que as candidatas Marcela Ramos da Silva Serrazina, Jorgina de Fátima da Silva e Juliana da Silva Sereno renunciaram às suas candidaturas.

O desembargador Allan Titonelli considerou fraude eleitoral, mas afastou a ilegibilidade por falta de dispositivo legal para tanto. A desembargadora Daniela Bandeira chamou atenção para o momento da desistência das candidatas em momento que não era mais possível haver substituição das mesmas por outras. Segundo Daniela, esse é o fato que comprovou a fraude eleitoral, porque inviabilizou a troca por outras candidatas.

A sentença foi confirmada por unanimidade, afastando apenas a ilegibilidade dos candidatos, cassando, assim, os diplomas dos eleitos e suplentes e determinando o recálculo do coeficiente eleitoral partidário conforme artigo 109 do Código Eleitoral, e, a partir da publicação do Acordão, o afastamento do vereador Júlio César Sereno. A sessão foi presidida pelo desembargador João Ziraldo Maia e o número do processo é 0600.001-36.

 

Candidaturas fictícias

O Partido Cidadania foi intimado para que a cota feminina fosse observada, uma vez que as candidaturas femininas eram fictícias desde o início, porque as candidatas Marcela, Jorgina e Juliana apresentaram seus pedidos de renúncia diretamente no registro de candidaturas, que, de forma sábia e consciente, foram realizados em prazo posterior à possibilidade de substituição.

 

Ministério Público chamou a atenção

O Ministério Público chamou a atenção para a falta de recebimento de doação e a não movimentação de qualquer tipo de recurso para campanha eleitoral. A candidata Marcela, antes mesmo de apresentar sua renuncia à Justiça Eleitoral, já tinha se manifestado nas suas redes sociais, informando que não era pré-candidata a vereadora. O Ministério Público solicitou que esse ato fosse considerado como fraude eleitoral. As candidatas argumentaram que renunciaram às candidaturas devido a constantes ameaças feitas pelo grupo de oposição que estava no governo.

Além da desistência das três candidatas do cargo de vereadoras, o candidato Rafael Monsores Rodrigues teve o pedido de candidatura indeferido e o candidato Carlos Frederico de Macedo teve sua candidatura anulada.

 

A candidata Juliana é filha do vereador Júlio César

Chamou a atenção do Ministério Público que a candidata Juliana é filha do vereador Júlio César e que os dois são bem próximos, não havendo notícia de animosidade política entre eles, muito pelo contrário, são parceiros ao ponto daquele passar a presidência do partido Cidadania para a filha Juliana.

Por fim, o MPE argumentou que, em função da manobra, o Partido Cidadania não atendeu à regra do artigo 10, § 3º, da Lei Federal nº 9.504/97, que estipula os percentuais mínimos de candidaturas femininas, e, devido ao Partido Cidadania apresentar candidaturas "fictícias" de mulheres, possibilitou que ele pudesse lançar mais candidatos homens.

 

Novo vereador

Com a sentença confirmada, o Acordão publicado e a recontagem do coeficiente eleitoral refeito, deverá assumir o vereador Cesinha Lago (PSL), de Morro Azul, no lugar do vereador Júlio César, e haverá nova eleição para presidente da Câmara de Vereadores. Enquanto não ocorrer a eleição para Presidência da Câmara de Vereadores, ela deverá ser exercida pelo vereador Jorge Vilela, vice-presidente da Câmara.

 

Banho de água fria

A manutenção da sentença é um balde de água fria nas pretensões do vereador Júlio César, que deseja concorrer ao cargo de prefeito na sucessão de Maneko. Com a chegada de novo vereador, a correlação de forças na Câmara Municipal vai mudar.

 

Entendimento Pacificado na Justiça Eleitoral

Ações que combatem a fraude à cota de gênero têm sido recorrentes e vêm ganhando força e destaque na Justiça Eleitoral. Diversas chapas já foram alvo de decisões na Corte Eleitoral do Rio de Janeiro, bem como junto ao TSE - Tribunal Superior Eleitoral.

Na sessão de 10 de fevereiro de 2022, o Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) decretou, por unanimidade, a inelegibilidade de quatro pessoas por fraude à cota de gênero no pleito municipal de 2016 em São Pedro da Aldeia, na Região dos Lagos. Com a decisão, as duas candidatas fictícias e os presidentes dos diretórios municipais do Solidariedade e do PRB, agremiações envolvidas no esquema, ficaram inelegíveis até 2024.

Na Corte Superior, TSE - Tribunal Superior Eleitoral, o entendimento é o mesmo

 

Por maioria, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu, num julgamento, que toda a chapa eleitoral deve ser cassada, inclusive com a perda do mandato dos eleitos, quando há candidaturas laranjas para fraudar a cota mínima de candidatas mulheres.

O julgamento foi realizado em processo que trata das candidatas laranjas em coligação para o cargo de vereador na cidade de Valença do Piauí (PI), o primeiro sobre fraude na cota de gênero julgado pelo TSE. 

A decisão significou um precedente a ser aplicado pelo TSE em todo o país em demais casos de candidaturas laranjas, como nas campanhas de chapas do PSL, em Minas Gerais e em Pernambuco, que foram investigadas.

Conforme a Lei das Eleições, pelo menos 30% das candidaturas devem ser de mulheres. No Piauí, a chapa de vereadores foi acusada de utilizar candidaturas fictícias de mulheres que sequer fizeram campanha eleitoral.

A chapa era formada por um total de 29 candidatos, entre eleitos e não eleitos, mas, para o TSE, a presença de 5 candidatas laranjas entre as candidaturas deve levar à cassação de toda a chapa. A decisão retira o mandato de seis vereadores eleitos dos 11 existentes na Câmara de Valença do Piauí.

O relator do caso, ministro Jorge Mussi, disse que a fraude da cota de gênero implica a cassação de todos os candidatos registrados pela coligação. Ele foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Tarcísio Vieira de Carvalho Neto e pela presidente do TSE, Rosa Weber. Os ministros Og Fernandes, Edson Fachin e Sérgio Banhos defenderam que a fraude não deveria levar à cassação de toda a chapa.


Foto 1 - Vereador Júlio César - Partido Cidadania

Foto 2 - Vereador Jorge Vilela - Vice-presidente da Câmara Municipal

Foto 3 - Vereador Cesinha Lago (PSL), de Morro Azul