Tribunal Eleitoral confirma cassação do vereador Júlio César, de Paulo de Frontin
A sentença que cassou o presidente da Câmara, Júlio César, foi confirmada. Processo é enquadrado como fraude à cota de gênero nas eleições de 2020
21/04/2023
Política Municipal
Edição 446
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Em sessão do dia 13/4, às 16 horas, o
Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro confirmou a sentença da juíza da comarca
de Paulo de Frontin, Dra. Denise Salume Amaral do Nascimento, que considerou
que a chapa do Partido Cidadania, então presidido pelo vereador Júlio César,
não preencheu a determinação legal de destinar 30% das vagas para o cargo de
vereador para candidatas mulheres, e manteve a impugnação da chapa, que tinha
sido proposta pela promotora da Zona Eleitoral de Paulo de Frontin, Dra. Ivany
de Souza Bastos, que argumentou que as candidatas Marcela Ramos da Silva
Serrazina, Jorgina de Fátima da Silva e Juliana da Silva Sereno renunciaram às suas
candidaturas.
O desembargador Allan Titonelli
considerou fraude eleitoral, mas afastou a ilegibilidade por falta de
dispositivo legal para tanto. A desembargadora Daniela Bandeira chamou atenção
para o momento da desistência das candidatas em momento que não era mais
possível haver substituição das mesmas por outras. Segundo Daniela, esse é o
fato que comprovou a fraude eleitoral, porque inviabilizou a troca por outras
candidatas.
A sentença foi confirmada por unanimidade,
afastando apenas a ilegibilidade dos candidatos, cassando, assim, os diplomas
dos eleitos e suplentes e determinando o recálculo do coeficiente eleitoral
partidário conforme artigo 109 do Código Eleitoral, e, a partir da publicação
do Acordão, o afastamento do vereador Júlio César Sereno. A sessão foi presidida
pelo desembargador João Ziraldo Maia e o número do processo é 0600.001-36.
Candidaturas fictícias
O Partido Cidadania foi intimado para
que a cota feminina fosse observada, uma vez que as candidaturas femininas eram
fictícias desde o início, porque as candidatas Marcela, Jorgina e Juliana apresentaram
seus pedidos de renúncia diretamente no registro de candidaturas, que, de forma
sábia e consciente, foram realizados em prazo posterior à possibilidade de
substituição.
Ministério Público chamou a atenção
O Ministério Público chamou a atenção para
a falta de recebimento de doação e a não movimentação de qualquer tipo de
recurso para campanha eleitoral. A candidata Marcela, antes mesmo de apresentar
sua renuncia à Justiça Eleitoral, já tinha se manifestado nas suas redes
sociais, informando que não era pré-candidata a vereadora. O Ministério Público
solicitou que esse ato fosse considerado como fraude eleitoral. As candidatas
argumentaram que renunciaram às candidaturas devido a constantes ameaças feitas
pelo grupo de oposição que estava no governo.
Além da desistência das três
candidatas do cargo de vereadoras, o candidato Rafael Monsores Rodrigues teve o
pedido de candidatura indeferido e o candidato Carlos Frederico de Macedo teve
sua candidatura anulada.
A candidata Juliana é filha do vereador Júlio César
Chamou a atenção do Ministério Público
que a candidata Juliana é filha do vereador Júlio César e que os dois são bem
próximos, não havendo notícia de animosidade política entre eles, muito pelo
contrário, são parceiros ao ponto daquele passar a presidência do partido
Cidadania para a filha Juliana.
Por fim, o MPE argumentou que, em
função da manobra, o Partido Cidadania não atendeu à regra do artigo 10, § 3º,
da Lei Federal nº 9.504/97, que estipula os percentuais mínimos de candidaturas
femininas, e, devido ao Partido Cidadania apresentar candidaturas "fictícias"
de mulheres, possibilitou que ele pudesse lançar mais candidatos homens.
Novo vereador
Com a sentença confirmada, o Acordão
publicado e a recontagem do coeficiente eleitoral refeito, deverá assumir o
vereador Cesinha Lago (PSL), de Morro Azul, no lugar do vereador Júlio César, e
haverá nova eleição para presidente da Câmara de Vereadores. Enquanto não
ocorrer a eleição para Presidência da Câmara de Vereadores, ela deverá ser exercida
pelo vereador Jorge Vilela, vice-presidente da Câmara.
Banho de água fria
A manutenção da sentença é um balde de
água fria nas pretensões do vereador Júlio César, que deseja concorrer ao cargo
de prefeito na sucessão de Maneko. Com a chegada de novo vereador, a correlação
de forças na Câmara Municipal vai mudar.
Entendimento Pacificado na Justiça Eleitoral
Ações que combatem a fraude à cota de
gênero têm sido recorrentes e vêm ganhando força e destaque na Justiça
Eleitoral. Diversas chapas já foram alvo de decisões na Corte Eleitoral do Rio
de Janeiro, bem como junto ao TSE - Tribunal Superior Eleitoral.
Na sessão de 10 de
fevereiro de 2022, o Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
(TRE-RJ) decretou, por unanimidade, a inelegibilidade de quatro pessoas por
fraude à cota de gênero no pleito municipal de 2016 em São Pedro da Aldeia, na
Região dos Lagos. Com a decisão, as duas candidatas fictícias e os presidentes
dos diretórios municipais do Solidariedade e do PRB, agremiações envolvidas no
esquema, ficaram inelegíveis até 2024.
Na Corte Superior, TSE - Tribunal Superior Eleitoral, o entendimento é o
mesmo
Por maioria, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu, num julgamento, que toda a chapa eleitoral deve ser cassada,
inclusive com a perda do mandato dos eleitos, quando há candidaturas laranjas
para fraudar a cota mínima de candidatas mulheres.
O julgamento foi realizado em processo que trata das candidatas laranjas
em coligação para o cargo de vereador na cidade de Valença do Piauí (PI), o
primeiro sobre fraude na cota de gênero julgado pelo TSE.
A decisão significou um precedente a ser aplicado pelo TSE em todo o
país em demais casos de candidaturas laranjas, como nas campanhas de chapas do
PSL, em Minas Gerais e em Pernambuco, que foram investigadas.
Conforme a Lei das Eleições, pelo menos 30% das candidaturas devem ser
de mulheres. No Piauí, a chapa de vereadores foi acusada de utilizar
candidaturas fictícias de mulheres que sequer fizeram campanha eleitoral.
A chapa era formada por um total de 29 candidatos, entre eleitos e não
eleitos, mas, para o TSE, a presença de 5 candidatas laranjas entre as
candidaturas deve levar à cassação de toda a chapa. A decisão retira o mandato
de seis vereadores eleitos dos 11 existentes na Câmara de Valença do Piauí.
O relator do caso, ministro Jorge Mussi, disse que a fraude da cota de
gênero implica a cassação de todos os candidatos registrados pela coligação.
Ele foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Tarcísio Vieira de
Carvalho Neto e pela presidente do TSE, Rosa Weber. Os ministros Og Fernandes,
Edson Fachin e Sérgio Banhos defenderam que a fraude não deveria levar à
cassação de toda a chapa.
Foto 1 - Vereador Júlio César - Partido Cidadania
Foto 2 - Vereador Jorge Vilela - Vice-presidente da Câmara Municipal
Foto 3 - Vereador Cesinha Lago (PSL), de Morro Azul