Paty do Alferes e Miguel Pereira também fecham convenção com ganho real
Sindicato dos Comerciários consegue reajuste de 6,3%, e mais outros direitos conquistados
04/10/2024
Luta sindical
Edição 512
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Os trabalhadores do
comércio de Paty do Alferes e Miguel Pereira fecharam sexta-feira, a convenção
coletiva com ganho real para todos os segmentos abrangidos nos dois municípios:
supermercados, material de construção, farmácia e lojistas. O reajuste para
quem ganha o piso salarial ficou em 6,3%.
"Os
trabalhadores do comércio e de farmácia de Miguel e Paty merecem esse reajuste
acima da inflação. Garantir salários melhores e benefícios assegurados é o modo
como se deve valorizar a categoria. Agora, é importante que os trabalhadores
estejam atentos a todos os direitos conquistados e, em caso de dúvidas,
procurem o Sindicato", comemora Mário Ayer, presidente do Sindicato dos
Comerciários.
Veja abaixo as
principais cláusulas da convenção coletiva:
Piso salarial:
- A partir de
maio de 2024:
Gêneros, Material de Construção e Farmácia
De R$ 1.542,00 para R$ 1.640,00 (6,3%)
- Lojistas e
demais segmentos
De 1.490,00 para 1.584,00 (6,3%)
Período de experiência:
- A partir de maio de 2024:
- Gêneros, Material de Construção e Farmácia
De R$ 1.399,00 para R$ 1.488,00 (6,3%)
- Lojistas e demais segmentos
De 1.352,00 para 1.437,00 (6,3%)
OBS: Nenhum empregado poderá receber salário
inferior ao piso nacional.
Garantia do comissionista:
- A partir de maio de 2024:
Gêneros, Material de Construção e Farmácia
De R$ 1.683,00 para R$ 1.790,00 (6,3%)
- Lojistas e demais segmentos
De 1.628,00 para 1.730,00
Acima do piso: reajuste de 4%
Teto: de R$ 5.594,40 para R$ 5.818,00
Lanche de domingos e feriados: de R$
29,00 para R$ 30,00
Quebra de Caixa:
- Gêneros, Material de Construção e Farmácia
De R$ 56,00 para R$ 58,00
- Lojistas e demais segmentos
De R$ 55,00 para R$ 57,00
Ajuda de custo:
De R$ 38,00 para R$ 40,00
Auxílio creche:
Até 50 empregados: de R$ 269,00 para R$ 280,00
Acima de 50 empregados: de R$ 297,00 para R$ 309,00
Demais cláusulas sociais
Cláusula de provas:
A empresa fica obrigada a abonar as horas do empregado em caso de
realização de prova do ENEM, devendo o empregado avisar a empresa em até 60
dias; A empresa fica obrigada a abonar as horas do empregado em caso de
realização de prova do CONCURSO, 1 vez ao ano, desde que ele comunique com 45
dias de antecedência.
Cláusula penalidade:
Em caso de descumprimento de qualquer cláusula da convenção a empresa
fica obrigada a pagar multa de R$ 445,00 sendo 50% para o empregado e 50% para
o Sindicato.
Mensalidade de sócios
- Valor: R$ 34,00.
- Sócios serão isentos da contribuição negocial.
Contribuição negocial
- Desconto de 1% do salário mensal, limitado a R$ 50,00.
- Prazo de oposição: 10 dias corridos a ser informado em edital no
jornal de grande circulação.