Shows e festivais devem fornecer água gratuitamente
É o que determina o Projeto de Lei 2.588/23, de autoria original dos deputados Luiz Paulo (PSD), Andrezinho Ceciliano (PT) e Índia Armelau (PL), que foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (09/10).
11/10/2024
Alerj
Edição 513
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As empresas responsáveis
por shows, festivais e demais eventos de grande porte devem permitir a entrada
de garrafas d'água e disponibilizar locais de hidratação gratuita nos eventos.
É o que determina o Projeto de Lei 2.588/23, de autoria original dos deputados
Luiz Paulo (PSD), Andrezinho Ceciliano (PT) e Índia Armelau (PL), que foi
aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta
quarta-feira (09/10), em segunda discussão. A medida segue para o governador
Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
A medida em votação foi
estabelecida pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) a partir da junção
de diversos projetos de lei sobre o tema. Alguns deputados deram entrada em
propostas parecidas logo após o falecimento da jovem estudante universitária
Ana Clara Benevides Machado, de apenas 23 anos, em 17 de novembro do ano
passado. Ela morreu devido a uma parada cardiorrespiratória durante um show da
cantora internacional Taylor Swift, no Estádio Olímpico Nilton Santos, Zona
Norte do Rio. Neste dia, a capital fluminense registrou temperaturas que
passaram dos 40 graus com sensação térmica chegando a 60 graus.
"Segundo veiculado na
grande mídia, a organização do evento proibia a entrada de pessoas com garrafas
de água. Também foi divulgado que a oferta de água era escassa para os
consumidores presentes no show", declarou Luiz Paulo.
Para coibir outras
fatalidades, o projeto determina que as empresas responsáveis pela produção de
eventos permitam o acesso gratuito de garrafas lacradas de materiais adequados
e transparentes contendo água para consumo no local do evento, bem como disponibilizem
locais com água potável para hidratação gratuita dos consumidores contendo
bebedouros e copos em quantidades suficientes.
Os shows também devem ter
pontos de venda de comidas e bebidas em locais estratégicos a fim de facilitar
o acesso pelos consumidores. A existência de pontos de venda de bebidas não
exclui a obrigatoriedade da empresa responsável pela produção dos eventos
em permitir o acesso gratuito de garrafas de água bem como de disponibilizar
locais para hidratação gratuita dos consumidores.
Tanto os locais para
hidratação gratuita quanto os pontos de venda de comidas e bebidas devem ter
acessibilidade às pessoas com deficiência. As empresas deverão divulgar, em
local de fácil visualização de seus sites, redes sociais e demais canais de
comunicação sobre as diretrizes que constam nesta medida.
Também assinam o texto
como coautores os seguintes parlamentares: Dani Monteiro (PSol), Célia Jordão
(PL), Franciane Motta (Pode), Martha Rocha (PDT), Samuel Malafaia (PL),
Delegado Carlos Augusto (PL), Fred Pacheco (PMN), Jari Oliveira (PSB), Carlos
Minc (PSB), Rodrigo Amorim (União) e Marina do MST (PT).
Foto: deputado Luiz Paulo na sede do Jornal Regional, em Miguel Pereira.