Folga no orçamento: aprovada isenção do seguro obrigatório DPVAT em 2022
O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) aprovou, por unanimidade, a manutenção do prêmio zero para o seguro
21/01/2022
Consumidor
Edição 381
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Os motoristas de todo o país terão uma pequena folga no orçamento no
próximo ano. O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) aprovou, por
unanimidade, a manutenção do prêmio zero para o seguro de Danos
Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestre (DPVAT) em
2022, conforme proposto pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). Ou
seja, não haverá
cobrança do seguro obrigatório para veículos.
A medida foi aprovada pelo Conselho Nacional de Seguros
Privados (CNSP), vinculado ao Ministério da Economia, no dia 17 de dezembro. De
acordo com o órgão, o objetivo da nova isenção ? o pagamento já havia sido
suspenso em 2021 ? é consumir os recursos excedentes que existem no fundo
gerido pelo consórcio liderado pela Seguradora Líder. Este fundo paga as
indenizações às vítimas de acidentes de trânsito.
Fim do consórcio
O consórcio liderado pela Líder
chegou ao fim em novembro de 2020, uma semana depois de a Líder,
uma das seguradoras que integravam o grupo, ter sido notificada pela
Superintendência de Seguros Privados (Susep) a devolver R$ 2,2 bilhões
referentes a despesas irregulares pagas com recursos públicos do seguro no
período de 2008 a 2020.
Em 2020, proprietários de carro de passeio e táxi pagaram somente R$ 5,21 pelo
seguro ? redução de 68% ?, enquanto proprietários de motos pagaram R$ 12,25
(queda de 86% em relação a 2019).
Em nota o conselho informou que "tem efetuado reduções
anuais sistemáticas no valor do prêmio como forma de
retornar, para os proprietários de veículos, estes recursos excedentes, já
tendo, inclusive, estabelecido valor igual a zero, para todas as categorias
tarifárias, para o ano de 2021".
E finaliza: "Tal decisão promove a
devolução à sociedade dos excedentes acumulados ao longo dos anos. Sem nova
arrecadação, a tendência é que esses recursos sejam consumidos com o pagamento
das indenizações por acidentes de trânsito ao longo do tempo".
O que é o DPVAT?
A indenização do DPVAT é paga em casos
de morte, invalidez permanente total ou parcial e para
reembolso de despesas médicas e hospitalares da rede privada por danos físicos
causados por acidentes com veículos automotores de via terrestre ou por suas
cargas.
Em caso de morte, as indenizações
correspondem ao valor de R$ 13.500. O pedido de
indenizações deve ser realizado em até três anos contados a partir da data do
óbito. Em caso de invalidez permanente, o valor máximo poderá ser o mesmo, mas
será preciso determinar a extensão das perdas anatômicas ou funcionais. O
pagamento será feito em conta poupança social digital aberta em nome da própria
vítima.
Quando se tratar de invalidez permanente
total, o valor da indenização será de 100% do limite máximo
previsto. O pedido de indenização deve ser realizado pela própria vítima em até
três anos, a contar da ciência da invalidez permanente.
Caso a vítima de acidente de trânsito efetue,
para seu tratamento, despesas com assistência médica e suplementares, a própria
vítima fará jus ao reembolso desses valores, desde que devidamente comprovados.
As indenizações correspondem ao valor de até R$ 2.700, e serão
pagas em conta poupança social digital aberta em nome da própria vítima.