Alerj aprova regras para cartões com pagamento por aproximação
Bancos deverão adotar mecanismos de segurança para proteger clientes de pagamentos não autorizados
20/05/2022
Alerj
Edição 398
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Os bancos com cartão
de crédito ou débito por aproximação serão obrigados a realizar uma consulta
expressa ao consumidor para autorizar a emissão do produto, com estipulação do
prazo e do limite de valor para compras. A determinação é do Projeto de Lei
5.083/21, de autoria dos deputados Lucinha (PSD) e Luiz Paulo (PSD), que a Assembleia
Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) votou em segunda discussão,
nesta quinta-feira (12/05). Por ter recebido emendas, o projeto ainda pode ser
alterado.
No ato de autorização
de emissão, o consumidor ainda deverá ser informado sobre a possibilidade de
escolher os valores máximos das transações a serem feitas; sobre as medidas
para evitar roubo, furto e fraudes; e sobre pagamentos realizados na
modalidade, discriminados nas faturas a serem emitidas.
"Em uma sociedade
globalizada e com os avanços na tecnologia de informação e comunicação,
torna-se cada vez mais necessário que se ofereça segurança nas transações,
evitando assim os chamados golpes por essa modalidade", afirmou Lucinha.
A instituição deverá
oferecer ao consumidor, sem custo, a opção de receber notificação ao fazer
pagamentos através da modalidade por aproximação e a opção de confirmar a
compra pelo aplicativo. O descumprimento da norma acarretará sanções previstas
pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). A norma entrará em vigor 180 dias
após a publicação em Diário Oficial, devendo ser regulamentada pelo Poder
Executivo.