Cardápio digital: bares e restaurantes serão obrigados a também disponibilizar versão impressa
Norma busca garantir ao consumidor o acesso ao cardápio mesmo sem celular ou acesso à internet
20/05/2023
Alerj
Edição 450
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A
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj)aprovou, em segunda
discussão, o Projeto de Lei 6.392/22, do deputado Rodrigo Amorim (PTB), que
obriga bares e restaurantes a disponibilizar a versão impressa dos cardápios -
proibindo que só seja disponibilizada a versão digital ou por "QR code".
A medida seguiu para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis
para sancioná-la ou vetá-la.
A
norma também vale para hotéis, motéis e estabelecimentos semelhantes que
comercializam bebidas, refeições ou lanches. Na justificativa do projeto, o autor
aponta que o fim das medidas de restrição contra a Covid-19 já possibilita a
disponibilização do cardápio impresso.
"Alguns
estabelecimentos ainda utilizam o cardápio digital de forma exclusiva para
diminuir custos. Isso criou constrangimentos e transtornos para idosos e demais
cidadãos que não estão com celular no momento da refeição ou mesmo dependentes
da conexão de internet, muitas vezes sequer disponibilizados pelo
estabelecimento", apresentaram Amorim.
Foto crédito Alerj - Octacílio Barbosa