Sancionada a lei que torna serviço essencial o atendimento às vítimas de violência doméstica e familiar

Começou a vigorar na quarta-feira (8/07) a lei que torna essenciais alguns serviços de combate à violência doméstica e familiar durante a pandemia do novo coronavírus

 17/07/2020     Violência contra mulher      Edição 301
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Começou a vigorar na quarta-feira (8/07) a lei que torna essenciais alguns serviços de combate à violência doméstica e familiar durante a pandemia do novo coronavírus, protegendo, assim, mulheres, idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência. A sanção presidencial da Lei 14.022/2020 foi publicada no Diário Oficial da União.

Entre os serviços que não poderão ser interrompidos neste período, está o atendimento às vítimas, seja qual for o tipo de ameaça. Na prática, as denúncias poderão ser comunicadas por meio eletrônico ou por números de telefones de emergência. Os canais Ligue 180 e Disque 100, ambos do governo federal, terão que repassar os registros aos órgãos competentes num prazo máximo de 48 horas.

Em alguns casos, os atendimentos presencial e domiciliar deverão ser garantidos, em especial quando se tratar de crimes como estupro, feminicídio, lesão corporal, ameaça com arma de fogo e corrupção de menores. O texto determina também a manutenção dos prazos processuais, sem qualquer suspensão, além da apreciação de matérias e o atendimento às partes envolvidas.

A bancada feminina se une

"Esse é mais um exemplo da importância de termos uma bancada feminina forte. A ação das parlamentares no Congresso foi essencial para que esse projeto fosse discutido, aprovado e, agora, sancionado pela presidência. A gente tem visto uma estatística deplorável durante a pandemia: o aumento inadmissível dos casos de agressão doméstica. O isolamento faz com que mulheres, crianças e idosos fiquem ainda mais vulneráveis", diz a deputada federal Clarissa Garotinho (PROS-RJ), coautora do projeto de lei.

A proposta foi apresentada originalmente na Câmara dos Deputados, em 30 de março, como uma resposta ao aumento alarmante desse tipo de violência durante a quarentena. Somente naquele mês, o número de denúncias ao Ligue 180, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, aumentou 17,9% em relação ao mesmo período de 2019. Após alterações importantes no Senado, um substitutivo foi aprovado na Câmara no dia 10 de junho, mês em que foram celebrados 16 anos de aprovação da lei que tipifica o crime de violência doméstica no Brasil.

Aprimoramento

A violência praticada no contexto domiciliar ou familiar contra parceiros, cônjuges, crianças, adolescentes ou idosos só passou a constar no Código Penal com a sanção da Lei 10.886 em 17 de junho de 2004. A legislação previa pena de detenção de seis meses a um ano e, caso a agressão gerasse lesão corporal de natureza grave ou fosse seguida de morte, a pena seria aumentada em um terço. Dois anos depois, com a sanção da Lei Maria da Penha, passou a valer pena de detenção de três meses a três anos.

Como denunciar

Além do Ligue 180 e do Disque 100 (Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos), que funcionam 24 horas todos os dias, inclusive nos finais de semanas e feriados, as denúncias podem ser realizadas pelo 190.