RioPrevidência poderá conceder empréstimo consignado
Para aposentados e pensionistas do governo do estado
26/07/2024
Alerj - Agora é Lei...
Edição 509
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O
RioPrevidência poderá realizar estudos que viabilizem a realização da concessão
de operações de créditos consignados aos seus segurados. A autorização consta
na Lei 10.411/24, de autoria do deputado Luiz Paulo (PSD), que foi sancionada
pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo.
A norma
deverá seguir a Emenda Constitucional Federal 103/19, que regulamenta o novo
regime de previdência social brasileiro.
"A
norma federal autorizou os regimes próprios de previdência a realizar operações
de empréstimo consignado aos seus segurados. Vislumbra-se que tal iniciativa
possa trazer benefícios, tanto para os segurados, quanto para a autarquia
responsável por administrar os recursos previdenciários. De um lado, o baixo
risco da operação, tende a permitir que o segurado possa acessar o empréstimo a
juros mais baixos que os praticados pelos bancos privados. Por outro lado, as
operações podem propiciar ao RioPrevidência a obtenção de ganhos financeiros
superiores àqueles auferidos nas aplicações hoje utilizadas", declarou Luiz
Paulo.
Veto parcial
O
governador vetou um artigo da medida; o trecho que determinava prazo de 180
dias para que o RioPrevidência publicasse estudos sobre o tema. Segundo Castro,
a estipulação deste tipo de prazo é competência exclusiva do Executivo.
Fonte: Alerj