Alunos de escolas públicas podem ter benefício do estado para compra de livros
O "Cartão do Saber" poderá ser usado em estabelecimentos conveniados, como livrarias e bibliotecas, para adquirir livros e materiais de leitura
07/06/2024
Alerj - Agora é Lei...
Edição 503
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O
Governo do Estado está autorizado a implementar o "Cartão do Saber" na rede
pública estadual de ensino. O cartão é um auxílio para que os alunos comprem
livros. A autorização consta na Lei 10.404/24, de autoria do deputado Munir
Neto (PSD), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no
Diário Oficial do Executivo desta quarta-feira (05/06)
O "Cartão
do Saber" poderá ser disponibilizado aos alunos que atenderem à frequência
mínima de 75% das aulas. O cartão poderá ser usado em estabelecimentos conveniados,
como livrarias e bibliotecas, para adquirir livros e materiais de leitura,
incluindo livros digitais.
O valor
disponibilizado no "Cartão do Saber" será definido pelo Poder Executivo,
considerando os recursos disponíveis pela Secretaria de Estado de Educação
(Seeduc) destinados exclusivamente à aquisição de livros e materiais de
leitura. O cartão deverá ser renovado a cada semestre, desde que o estudante
mantenha a frequência mínima exigida.
"Ao
olharmos para algumas de nossas escolas, infelizmente podemos observar que
muitos alunos leem pouco ou quase nada. Há grande queixa por parte dos
professores sobre o desinteresse que os alunos expressam quando a atividade
envolve a leitura", afirmou Munir.
Caberá
à Seeduc a gestão e execução do programa para a concessão do benefício. O
Executivo poderá firmar convênio com as empresas privadas e os fundos da
Educação e Cultura para disponibilização de recursos. O governo também deverá
realizar campanhas de conscientização sobre a importância da leitura e do acesso
aos livros para desenvolvimento dos estudantes.