Vereadores barram mudanças em aposentadoria propostas pelo prefeito Juninho Bernardes
No apagar das luzes, governo tentou aumentar tempo de contribuição e elevar idade mínima para aposentadoria dos servidores sem discutir com a categoria
14/12/2024
Câmara Municipal
Edição 515
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Na noite desta terça-feira
(09/12/2024), a Câmara Municipal de Paty do Alferes rejeitou, por ampla
maioria, projetos de lei apresentados pelo prefeito Juninho Bernardes que
propunham aumentar o tempo de contribuição e a idade mínima para aposentadoria
dos servidores públicos municipais vinculados ao Paty Previ, o fundo de pensão
da categoria.
Os projetos foram alvo de
críticas por não terem passado por audiências públicas, excluindo, assim, os
servidores das discussões sobre as mudanças, que poderiam trazer impactos
significativos aos seus direitos. Durante a sessão, vereadores destacaram a
falta de diálogo da gestão municipal e a ausência de uma análise mais ampla
sobre as propostas, que foram vistas como prejudiciais à categoria.
Falta de diálogo
Com a rejeição, as propostas só
poderão ser reapresentadas em 2025 e, segundo os vereadores, isso só será
possível após um debate mais aprofundado com os servidores e outros setores
envolvidos. A falta de diálogo com a classe trabalhadora foi apontada como um
dos principais fatores para o fracasso da iniciativa.
O resultado na Câmara representa
mais uma derrota significativa para o atual governo. Além de enfrentar críticas
pela condução das mudanças propostas, o prefeito também encara o impacto da
derrota de seu candidato nas eleições municipais de outubro, o que reforça o
desgaste político no final de sua gestão.
O mandato de Juninho Bernardes
caminha para o encerramento de forma melancólica, marcado por atritos e
descontentamento, especialmente entre os servidores públicos, que se consideram
desamparados pelas políticas da atual administração. A rejeição desses projetos
reforça a necessidade de maior diálogo e transparência na condução de pautas
que afetam diretamente a população e os trabalhadores do município.