Programa "IPVA em Dia" prorroga adesão até junho de 2025 e passa a incluir débitos de 2024
Programa de parcelamento do imposto pode beneficiar até 1 milhão de veículos
14/12/2024
Alerj
Edição 515
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O prazo de adesão ao IPVA em
Dia foi prorrogado até o dia 30 de junho de 2025, conforme determinam
Decreto 49.400/2024 do governador e a Resolução Sefaz 734/2024, publicados no
Diário Oficial de (02/12). Com a nova regulamentação, o programa, que antes
oferecia o parcelamento de débitos do imposto referentes ao período entre 2020
e 2023, em até 12 vezes, passou a contemplar também valores de 2024. O serviço
pode beneficiar até 1 milhão de veículos.
"O IPVA em Dia é uma
iniciativa que visa dar mais alternativas e acessibilidade para a regularização
do imposto. Para cumprir esse objetivo e atender ao pedido dos donos de
veículos, viabilizamos a prorrogação do prazo de adesão ao programa por mais 7
meses, incluindo também os débitos de 2024 no parcelamento. Essas medidas de
aperfeiçoamento do programa significam a entrega de um serviço mais efetivo aos
contribuintes" declarou o governador.
A adesão ao programa é feita
exclusivamente pelo Atendimento Digital da Secretaria de Estado de Fazenda
(Sefaz-RJ). No site, o contribuinte deve fazer login com a conta Gov.BR ou com
o Certificado Digital e escolher o número do Registro Nacional de Veículos
Automotores (Renavam). Em seguida, o sistema vai apresentar os débitos
existentes do veículo e as condições de pagamento disponíveis. A quantidade de
parcelas selecionada pelo contribuinte valerá até o resto do cronograma das
prestações. Após confirmar o ingresso, o beneficiário receberá as orientações
para emitir a guia na página do Documento de Arrecadação do Estado do Rio de
Janeiro (Darj).
A Fazenda é responsável apenas
pelos débitos não inscritos em Dívida Ativa. O parcelamento dos já inscritos
fica a cargo da Procuradoria Geral do Estado (PGE). O dono de veículo que
aderir ao programa precisa desistir de eventuais contestações de débitos nas
esferas administrativa e judicial.
A primeira parcela vence no dia
5 do mês seguinte da adesão ao IPVA em Dia, assim como as demais prestações. Os
débitos negociados estão sujeitos à incidência de juros após a data limite da
quitação. O não pagamento da primeira cota vai configurar a desistência da
adesão ao programa. O parcelamento também é cancelado em caso de inadimplência
por três meses, consecutivos ou alternados, ou se alguma parcela ficar mais de
90 dias em aberto.
Outras mudanças na quitação de IPVA
No dia 30/11, a Sefaz-RJ
desativou a emissão da Guia de Recolhimento de Débitos (GRD) de IPVA, pela
página do Bradesco. Agora o contribuinte do imposto deve gerar o Documento de
Arrecadação do Rio de Janeiro (DARJ) para pagar o tributo. Um levantamento da
Fazenda constatou que, dias antes da desativação, a média diária de gerações de
GRDs contabilizava 6 mil retiradas, enquanto os DARJ totalizaram 500 emissões.
Para gerar o novo documento, o
contribuinte deve acessar o portal do imposto da Sefaz-RJ, no endereço: https://portal.fazenda.rj.gov.br/ipva). Em seguida, ele vai informar o Renavam no serviço "Emissão DARJ
IPVA". A guia deve ser retirada no dia em que será efetuada a transação. As
GRDs geradas antes da mudança continuam válidas para pagamento até o seu
vencimento.
Além de viabilizar a emissão do
DARJ, o novo sistema dá mais agilidade ao processamento dos pagamentos,
reduzindo esta etapa, que durava de um a dois dias, para até três horas,
facilitando a regularização junto ao Detran. Nele, o dono de veículo também pode
verificar dados do automóvel, como débitos de anos anteriores e valores da
alíquota e base de cálculo.