Indenização por erro médico
Meu nome é Matias, tenho 78 anos. No dia 27 de junho de 2025, tive uma queda de uma altura de aproximadamente 5 metros, em que fraturei o tornozelo...
24/10/2025
O Seu Direito
Edição 526
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Meu nome é Matias, tenho 78 anos. No dia 27 de junho de 2025, tive uma queda de uma altura de aproximadamente 5 metros, em que fraturei o tornozelo, precisando realizar uma cirurgia de emergência. Após efeitos da anestesia, percebi que minha perna direita estava visivelmente rotacionada e encurtada em relação à perna esquerda. Quando o fisioterapeuta chegou, verificou que a prótese tinha saído do lugar e avisou ao médico, que, após examinar, me levou de volta ao Centro Cirúrgico para recolocar a prótese. Tentei entender o que havia acontecido, mas não me deram esclarecimentos tampouco tive contato com o médico ortopedista que me operou. Agora, estou traumatizado e com dificuldade de caminhar. O que posso fazer?
Boa tarde, senhor Matias. Sou o Dr. Marcos Novoa - OAB/RJ 134.488, um dos titulares do Escritório Novoa & Vieira Advogados Associados e vou lhe responder da maneira mais objetiva, para facilitar o entendimento.
No seu caso, estamos diante de um erro médico e, quando isso acontece, a pessoa que foi prejudicada, neste caso, o senhor, tem o direito de ingressar com uma Ação pleiteando a Indenização por Danos Morais.
Como foi um atendimento feito por um hospital, isso entra numa relação de consumo, ou seja, o hospital é o prestador de serviço e senhor é o consumidor final. Isso está previsto no Código de Defesa do Consumidor, mais especificamente no artigo 3º.
Outro ponto importante está contido no artigo 8º no mesmo código, que diz que todo serviço prestado tem que garantir a segurança do consumidor, o que não aconteceu, e, pelo que o senhor contou, já tem uma base forte para buscar seus direitos, pois, além dos problemas físicos enfrentados, que, por si sós, já são sérios, também houve um impacto emocional, um abalo psicológico, e isso tudo configura dano moral.
Então, sim, nesse cenário, a indicação é que vale a pena ingressar com uma Ação Indenizatório de Danos Morais Decorrente de Erro Médico.
Caso reste alguma dúvida, estamos à disposição através do e-mail: oseudireito@novoavieira.adv.br.