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Espanha revoga reforma trabalhista que precarizou trabalho e não criou empregos
Acordo pretende coibir abusos de trabalho temporário, intermitente e terceirizações e estimular negociações coletivas
Edição: 379
Data da Publicação: 07/01/2022
A Espanha começa 2022
com nova legislação, que revoga os efeitos nocivos da reforma trabalhista de
2012. A mudança faz parte de negociação que envolveu empresas, sindicatos e
partidos que compõem a coalização que dá suporte ao Partido Socialista Espanhol
(Psoe).
Depois de
aprovado pelo conselho de ministros na última terça-feira (28), o projeto
foi convertido em "real decreto-lei" - uma espécie de medida provisória que
coloca as regras em vigor até que sejam ratificadas pelo Legislativo.
Essa nova reforma
trabalhista na Espanha, agora com objetivo de resgatar direitos, é parte do
acordo entre o partido do governo e o Podemos, partido mais à esquerda. O
acordo ajudou a formar a maioria necessária ao Psoe para indicar o
primeiro-ministro Pedro Sánchez após a eleição de abril de 2019.
Reforma trabalhista reduziu
renda, não gerou empregos e precarizou trabalho
A reforma trabalhista
da Espanha de uma década atrás foi uma das "inspiradoras" da "reforma" feita no
Brasil em 2017, sob o governo de Michel Temer. Lá, como aqui, o pretexto de baratear
as contratações para se criar mais empregos fracassou. Isso porque a
principal consequência foi a precarização do trabalho e a criação de vagas mal
remuneradas, com menos direitos e condições ruins de trabalho.
10 anos depois, a
Espanha volta atrás. O decreto de 30 de dezembro atende ainda a um compromisso
do primeiro-ministro Pedro Sánchez com a Comissão Europeia para garantir a
próxima parcela de fundos da União Europeia. Atualmente, o país conta com taxa
de desemprego de 14,5%, uma das mais altas do bloco econômico.
Trabalho
temporário e terceirizações
O principal objetivo da
nova reforma espanhola é acabar com abuso de contratações temporárias, que hoje
responde por mais de um quarto das ocupações no país. A ideia é estimular a
contratação por prazo indeterminado, que dá mais segurança aos trabalhadores e,
portanto, à economia. Além disso, a nova regra extingue a chamada contratação
"por obra ou serviço", equivalente ao "trabalho intermitente" da reforma de
Temer.
4 anos de "reforma"
trabalhista: da perda de rumo do crescimento aos excluídos sociais
Os prazos de
contratações temporárias passam a ser limitados a 6 meses, podendo chegar a um
ano caso haja autorização em negociação coletiva. Em situações temporalmente previstas
- como datas festivas ou atividades agrícolas -, o período máximo é de 90 dias.
Outro aspecto
importante da nova lei é o de tentar coibir as terceirizações. Com isso,
trabalhadores contratados por meio de empresas de terceirização terão obrigatoriamente
que receber salários iguais aos dos empregados diretos. Por exemplo, no setor
financeiro, um terceirizado deverá receber conforme a convenção coletiva
firmada entre bancos e os sindicatos bancários.
Desemprego e juros abusivos
endividam quase metade dos trabalhadores brasileiros
O decreto-lei proíbe
ainda demissões de funcionários por motivos econômicos e institui de forma
permanente o Expediente de Regulação do Trabalho Temporário. A medida foi
criada durante a pandemia para evitar que trabalhadores percam o salário e o
emprego devido à suspensão da atividade nas suas empresas.
Negociações
coletivas
A reforma espanhola
pretende reequilibrar os parâmetros de negociação coletiva, revogando a
limitação de ultratividade - a perda de vigência de um acordo coletivo quando
expira seu prazo de validade. A medida dificultava as negociações entre
empresas e sindicatos. E agora, então, o novo texto estende a vigência dos
acordos coletivos até a conclusão de nova negociação.
A reforma trabalhista não era para
reduzir a informalidade?
Por outro lado, há
extensão de regras então criadas para auxiliar empresas afetadas pela Covid-19.
Em situações críticas, causadas por crises macroeconômicas, se permitirá
redução de obrigações previdenciárias. Também poderão se socorrer de mecanismos
de flexibilização, com facilitações de folgas compensatórias.
Fonte: Brasil de Fato.