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Nova Lei de Licitações vai à sanção presidencial
Surge um novo marco legal para substituir a Lei das Licitações (Lei 8.666/1993), a Lei do Pregão (Lei 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC - Lei 12.462/11)
Edição: 325
Data da Publicação: 24/12/2020
Em sessão remota
nesta quinta-feira, o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei (PL)
4.253/2020 que cria um novo marco legal para substituir a Lei das Licitações
(Lei 8.666/1993), a Lei do Pregão (Lei 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de
Contratações (RDC - Lei 12.462/11), além de agregar temas relacionados. O
texto, relatado pelo senador Antônio Anastasia (PSD-MG), vai agora à sanção do
presidente da República.
O texto aprovado
é o substitutivo elaborado pela Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do
Senado (PLS) 559/2013. Entre outras medidas, o substitutivo cria modalidades de
contratação, tipifica crimes relacionados a licitações e disciplina itens do
assunto em relação às três esferas de governo: União, estados e municípios.
Antônio Anastasia
afirmou que o projeto substitui normas legais já defasadas por uma legislação
mais avançada e moderna. O relator destacou entre as novidades a permissão para
seguro garantia nas licitações, o que segundo ele poderá contribuir para a
redução de obras inacabadas, e a criação de um portal nacional de contratações
públicas, que busca centralizar os procedimentos licitatórios dos entes
federativos por meio de um banco de dados, que de acordo com o senador dará "transparência
cristalina e translúcida" a todas as aquisições.
Anastasia, que
acatou três destaques apresentados à proposição, ressaltou que o texto aprovado
não se aplica às empresas públicas e sociedades de economia mista, que contam
com regime próprio de licitação.
Na avaliação do
senador Eduardo Braga (MDB-AM), a aprovação do texto ajudará o Brasil no
momento em que o país precisa de investimentos públicos, transparência e
eficiência na contratação pública.
Com quase 30 anos
e muitos remendos, a Lei Federal de licitações precisava de uma nova redação e
um novo rumo. A 8.666/93 não deixava que quem quisesse trabalhar honestamente pudesse,
visando a economia para os cofres públicos, e não coibia o agente que optava
pelo malfeito, fato fartamente encontrado na imprensa ao longo dos anos.
Torçamos para que o novo texto venha para modernizar.