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Nova Lei de Licitações vai à sanção presidencial

Surge um novo marco legal para substituir a Lei das Licitações (Lei 8.666/1993), a Lei do Pregão (Lei 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC - Lei 12.462/11)

Edição: 325
Data da Publicação: 24/12/2020

Em sessão remota nesta quinta-feira, o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.253/2020 que cria um novo marco legal para substituir a Lei das Licitações (Lei 8.666/1993), a Lei do Pregão (Lei 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC - Lei 12.462/11), além de agregar temas relacionados. O texto, relatado pelo senador Antônio Anastasia (PSD-MG), vai agora à sanção do presidente da República.

O texto aprovado é o substitutivo elaborado pela Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 559/2013. Entre outras medidas, o substitutivo cria modalidades de contratação, tipifica crimes relacionados a licitações e disciplina itens do assunto em relação às três esferas de governo: União, estados e municípios.

Antônio Anastasia afirmou que o projeto substitui normas legais já defasadas por uma legislação mais avançada e moderna. O relator destacou entre as novidades a permissão para seguro garantia nas licitações, o que segundo ele poderá contribuir para a redução de obras inacabadas, e a criação de um portal nacional de contratações públicas, que busca centralizar os procedimentos licitatórios dos entes federativos por meio de um banco de dados, que de acordo com o senador dará "transparência cristalina e translúcida" a todas as aquisições.

Anastasia, que acatou três destaques apresentados à proposição, ressaltou que o texto aprovado não se aplica às empresas públicas e sociedades de economia mista, que contam com regime próprio de licitação.

Na avaliação do senador Eduardo Braga (MDB-AM), a aprovação do texto ajudará o Brasil no momento em que o país precisa de investimentos públicos, transparência e eficiência na contratação pública.

Com quase 30 anos e muitos remendos, a Lei Federal de licitações precisava de uma nova redação e um novo rumo. A 8.666/93 não deixava que quem quisesse trabalhar honestamente pudesse, visando a economia para os cofres públicos, e não coibia o agente que optava pelo malfeito, fato fartamente encontrado na imprensa ao longo dos anos. Torçamos para que o novo texto venha para modernizar.