Codin poderá participar de empresas públicas e privadas através de subsidiárias

As subsidiárias serão constituídas para o estrito cumprimento de atividades da Codin, podendo associar-se a outras empresas públicas ou privadas

 21/05/2021     Alerj      Edição 346
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A Companhia de Desenvolvimento Industrial do governo do Estado do Rio de Janeiro (Codin) terá participação em empresas públicas e privadas, através de subsidiárias, com o objetivo de assegurar a política de desenvolvimento regional e setorial no estado do Rio. É o que determina a Lei 9.273/21, de autoria do deputado André Ceciliano (PT), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo nesta quarta-feira (12/05).

Segundo a norma, as subsidiárias serão constituídas para o estrito cumprimento de atividades da Codin, podendo associar-se a outras empresas públicas ou privadas, desde que criadas exclusivamente para este fim. Para Ceciliano, a implantação de novos empreendimentos está limitada e o apoio a iniciativas de implantação e gestão de condomínios empresariais privados ou públicos é importante para a disponibilização de novas áreas.

"O estado do Rio vem experimentando, nos últimos anos, um movimento de crescimento econômico movido por grandes investimentos nas indústrias, principalmente de extração de petróleo, petroquímica, siderúrgica e automobilística. Essas áreas são capazes de oferecer infraestrutura e serviços compartilhados, como reduzir os custos administrativos e de infraestrutura em termos de energia, água, telecomunicações, manutenção e segurança, além da possibilidade de uma localização privilegiada, o que facilita o acesso e o escoamento da produção", justificou o autor.