Codin poderá participar de empresas públicas e privadas através de subsidiárias
As subsidiárias serão constituídas para o estrito cumprimento de atividades da Codin, podendo associar-se a outras empresas públicas ou privadas
21/05/2021
Alerj
Edição 346
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A Companhia de
Desenvolvimento Industrial do governo do Estado do Rio de Janeiro (Codin) terá
participação em empresas públicas e privadas, através de subsidiárias, com o
objetivo de assegurar a política de desenvolvimento regional e setorial no
estado do Rio. É o que determina a Lei 9.273/21, de autoria do deputado André
Ceciliano (PT), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário
Oficial do Executivo nesta quarta-feira (12/05).
Segundo a
norma, as subsidiárias serão constituídas para o estrito cumprimento de
atividades da Codin, podendo associar-se a outras empresas públicas ou
privadas, desde que criadas exclusivamente para este fim. Para Ceciliano, a
implantação de novos empreendimentos está limitada e o apoio a iniciativas de
implantação e gestão de condomínios empresariais privados ou públicos é
importante para a disponibilização de novas áreas.
"O estado
do Rio vem experimentando, nos últimos anos, um movimento de crescimento
econômico movido por grandes investimentos nas indústrias, principalmente de
extração de petróleo, petroquímica, siderúrgica e automobilística. Essas áreas
são capazes de oferecer infraestrutura e serviços compartilhados, como reduzir
os custos administrativos e de infraestrutura em termos de energia, água, telecomunicações,
manutenção e segurança, além da possibilidade de uma localização privilegiada,
o que facilita o acesso e o escoamento da produção", justificou o autor.