Tipificado como maus-tratos acorrentamento permanente de animais
Governador sanciona lei que altera Código Estadual de Proteção aos Animais
03/05/2024
Alerj - Agora é Lei...
Edição 498
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O
acorrentamento permanente de animais está tipificado como abuso ou maus-tratos,
conforme determinação da Lei 10.352/24, do deputado Danniel Librelon (REP), que
foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do
Executivo desta sexta-feira (26/04). A medida foi incluída no Código Estadual
de Proteção aos Animais (Lei 3.900/02).
"Os
animais submetidos a acorrentamento são necessariamente vítimas de violência,
uma vez que têm suas liberdades violadas. Infelizmente, não são raros os casos
de animais domésticos impedidos de se movimentar, sendo que muitos passam a
vida toda presos com correntes pesadas e até cadeados", lamentou Librelon,
autor da medida.