Indicação de real infrator já pode ser feita pelo celular
Serviço está disponível no aplicativo Carteira Digital de Trânsito
28/01/2022
Consumidor
Edição 382
Compartilhe:
A partir de (25/01),
os donos de veículos registrados no Estado do Rio já podem indicar pelo telefone
celular, de forma totalmente digital, o real infrator de multas de trânsito. A
indicação é feita por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito, da
Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) - o mesmo que já é usado para baixar
a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) digital ou obter o certificado de
licenciamento digital do veículo.
No aplicativo CDT, o
usuário consegue obter informações sobre todas as infrações de trânsito
emitidas para cada veículo que possui. "Agora, também poderá indicar o real
infrator nos casos em que não estava ao volante no momento em que a infração
foi cometida", explica o presidente do Detran.RJ, Adolfo Konder. Ou seja, o
proprietário do veículo passa a ter a possibilidade de transferir pelo app a
responsabilidade de uma infração de trânsito, lavrada por meios eletrônicos ou
por um agente fiscalizador, nos casos em que não há flagrante.
Para que a infração
seja transferida para outro motorista, é preciso que o real infrator aceite a
indicação, usando o mesmo aplicativo. Neste caso, o dono do veículo receberá no
app, de forma imediata, a informação de que a indicação de real infrator foi
aceita ou recusada. Enquanto esta indicação não for aceita, poderá indicar
outro infrator ou cancelar a indicação.
Pelo aplicativo, podem
ser transferidas para o real infrator as multas do Detran.RJ e também as
aplicadas por outros órgãos autuadores, como de prefeituras e da Polícia
Rodoviária Federal. Todas as informações serão enviadas, simultaneamente, para
o e-mail registrado pelo usuário do aplicativo. Por e-mail, será possível saber
se foi aceita ou recusada a indicação do real infrator. No caso de aceitação, é
emitido de forma eletrônica o Formulário de Identificação do Condutor Infrator
(FICI), que pode ser baixado em PDF e arquivado.
Sistema de Notificação Eletrônica
No aplicativo CDT, os
donos de veículos também já podem aderir, desde o início do mês, ao Sistema de
Notificação Eletrônica (SNE), da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), e
obter descontos de até 40% no pagamento de multas aplicadas pelo Detran.RJ. As
infrações são recebidas e pagas por meio do aplicativo.
Em uma segunda etapa,
os usuários também poderão receber o desconto de outros órgãos autuadores que
aderirem ao SNE. "Portanto, nesse primeiro momento, terão desconto apenas as
infrações aplicadas pelo Detran, como as multas lavradas nas operações de
fiscalização do departamento e da Lei Seca", complementa o coordenador de
Julgamento e Controle de Infrações do departamento, Hugo Leonan.
Para ter acesso ao
serviço, o usuário deverá fazer um cadastro no portal Gov.br e, em seguida,
baixar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) no celular, ou fazer o
cadastro no site da Senatran. Com a adesão, o cidadão deixará de receber as
multas do Detran.RJ pelo meio físico e receberá todas as notificações de forma
eletrônica.